Solicitação de Parecer Técnico
De acordo com a Lei 7.498/86, art. 11, inciso h, é atribuição privativa do Enfermeiro consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem.
O Parecer Técnico é um pronunciamento, recomendação ou opinião fundamentada manifestada por Enfermeiro sobre matéria de Enfermagem a respeito da qual existe dúvida. Ou seja, é um relatório circunstanciado ou esclarecimento técnico emitido por profissional Enfermeiro capacitado e legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade. Portanto, não se trata de dúvida em relação a determinado procedimento, mas sim no que se refere às atribuições e competências de auxiliares, técnicos de Enfermagem ou Enfermeiros.
Neste sentido, o Coren-PE criou uma série das Câmaras Técnicas (CTs) de Enfermagem, responsáveis pela análise das solicitações e emissões dos pareceres necessários. Estão ativas no Conselho as Câmaras Técnicas de:
– Enfermagem Intercultural e Atendimento às Populações Vulneráveis (CTINTER);
– Ensino e Pesquisa em Enfermagem (CTEP);
– Assistência de Enfermagem na Atenção Básica (CTAB);
– Assistência de Enfermagem (CTAE);
– Assistência de Enfermagem à Saúde da Mulher (CTASM); e
– Gestão em Enfermagem (CTGE).
Importante reforçar que já existe um grande número de Pareceres Técnicos emitidos e disponíveis no site do próprio Coren-PE e do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Sendo assim, antes de realizar uma nova solicitação, não esqueça de pesquisar se sua dúvida já foi tratada anteriormente! Solicitações que tratem sobre matéria já avaliada ou que estejam contempladas em normativas vigentes não serão acatadas.
Siga para a solicitação:
Se após realizar a pesquisa nas leis, normativas e pareceres vigentes, você não encontrar a resposta da qual precisa, clique aqui para prosseguir com a solicitação do seu parecer técnico.