Eleições 2020
DECISÃO COREN-PE nº 0084/2020
Dar provimento ao recurso interposto pela Chapa 4, Quadro II/III, denominada “Movimento Empoderamento da Enfermagem Pernambucana! Ressignificando a atuação do Coren-PE”
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, em conjunto com a Conselheira Secretária desta Autarquia, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas pela Lei Federal nº 5.905, de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, e:
Considerando a Resolução Cofen nº 612/2019;
Considerando o Parecer de Conselheiro nº 001/2020, emitido pela conselheira Neide Silvério da Silva;
Considerando a deliberação 2ª Reunião Extraordinária do Plenário, ocorrida em 21/10/2020,
DECIDE:
Art. 1º – Dar provimento ao recurso interposto pela Chapa 4, Quadro II/III, denominada “Movimento Empoderamento da Enfermagem Pernambucana! Ressignificando a atuação do Coren-PE”, por 4 (quatro) votos a 3 (três);
Art. 2º – Determinar que a Comissão Eleitoral conceda à chapada citada no artigo anterior o prazo de 5 (cinco) dias para indicar novo candidato, bem como apresentação de todos os documentos necessários para a indicação;
Art. 3º – Publique-se. Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife, 29 de outubro de 2020.
Marcleide Correia e Sá Cavalcanti
Coren-PE nº 193.737-ENF
Presidente
Luciana Patrícia Coêlho de Aguiar
Coren-PE nº 83874-ENF
Conselheira Secretária
Decisões-Coren-PE-0084-2020-Aprova-provimento-de-recurso-de-chapa-2