3 de dezembro de 2024

Profissional

Reinscrição (online)

Em casos nos quais o profissional não pretenda mais atuar na Enfermagem, é possível solicitar o CANCELAMENTO de sua inscrição mediante comprovação de que não está exercendo a profissão. Nesse caso, ele fica desabilitado para atuar em qualquer estado brasileiro. Se ele desejar voltar a atuar, será necessário solicitar uma REINSCRIÇÃO.

Investimento: Clique aqui para ir à página com a tabela de valores.

O prazo para homologação da reinscrição e emissão da carteira é de até 30 dias após o comparecimento presencial e a compensação do pagamento das taxas, quando houver.

Para realizar a sua REINSCRIÇÃO no COREN-PE, siga os passos OBRIGATÓRIOS abaixo:

1º Passo: realize seu requerimento de REINSCRIÇÃO ONLINE clicando AQUI.

Ao abrir a página do SIGEN, clique na opção SERVIÇOS ONLINE > JÁ SOU INSCRITO > REINSCRIÇÃO e siga as instruções da tela.

Realize o pagamento das taxas disponíveis no sistema através de boleto bancário ou cartão de crédito.

Após o deferimento da sua reinscrição, você receberá um e-mail informando.


2º Passo: realize o seu agendamento presencial clicando AQUI e compareça PRESENCIALMENTE na unidade escolhida do COREN-PE, na data e hora do agendamento, para colher seus dados biométricos e a foto oficial.

LEMBRE-SE DE LEVAR SEUS DOCUMENTOS ORIGINAIS PARA CONFERÊNCIA!

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Diploma
  • Documento de identificação (carteira de Identidade Civil ou outro documento com valor legal, no qual conste data da emissão e órgão emitente).
  • CPF.
  • Comprovante de residência com data inferior a 6 (seis) meses.
  • Certidão de nascimento ou casamento, caso haja divergência ou ausência nos dados do requerente nos documentos.

3º Passo: Compareça novamente a unidade escolhida na inscrição para buscar a sua carteira!

PARABÉNS! com a conclusão dos passos acima, você está devidamente habilitado para exercer a sua profissão!

 

Amparo Legal:  Resolução Cofen nº 747/2024, artigos 74 a 80.

Esta Resolução inicia sua vigência em 19/05/2024.

CAPÍTULO XV
DO PEDIDO DE REINSCRIÇÃO

Art. 74 A reinscrição será deferida ao profissional cuja inscrição houver sido cancelada pelos motivos elencados no art. 67.

Art. 75 O pedido de reinscrição deverá ser dirigido ao Conselho Regional de Enfermagem onde o profissional atuará, mesmo que a inscrição tenha sido cancelada em outro Regional, restabelecendo-se suas prerrogativas legais do exercício da profissão.

Art. 76 O interessado encaminhará arquivo digital em formato “pdf” ou “jpeg” da identidade civil ou de outro documento com valor legal e dos documentos necessários para atualização de dados cadastrais.

Art. 77 No caso de o Regional identificar que os documentos já se encontram no banco de dados compartilhado do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, deverá dispensar o profissional da apresentação de novos documentos.

Art. 78 Atendidas as exigências e constatada a quitação do valor do serviço e da taxa de emissão de carteira, o Regional ativará a inscrição do profissional no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 79 A carteira profissional de identidade deverá ser disponibilizada em até 10 (dez) dias do deferimento da reinscrição, caso os dados biométricos não precisem ser alterados e constem no sistema de emissão de carteira.

Art. 80 O profissional reinscrito terá o mesmo número de inscrição que lhe foi atribuído originalmente.