19 de abril de 2025

Profissional

Inscrição com Declaração de Conclusão – Na ausência de Diploma/ Certificado

Inscrição com Declaração de Conclusão – Na ausência de Diploma/Certificado

Amparo Legal: Resolução Cofen nº 769/2024

A Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (7.498/1986) estabelece, em seu artigo 2º que “A Enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.”

Para melhor entendimento, Inscrição Profissional: É o ato que confere legalidade ao profissional para o exercício da atividade de Enfermagem na Unidade da Federação em que atua e para exercer

Para o exercício das atividades de profissionais de Enfermagem, o uso da CIP (Carteira de Inscrição Profissional) ou e-CIP é OBRIGATÓRIO, PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.

ATENÇÃO

A inscrição com a declaração de conclusão de curso concede uma CIP (Carteira de Identificação Profissional) com validade de 01 ano e o documento apresentado deve atender em sua descrição os seguintes requisitos:

  1. Enfermeiro(a) e Obstetriz: documento emitido pela instituição de ensino formadora, em papel timbrado, com nome e cargo da autoridade competente da instituição responsável pela emissão do documento, devidamente assinado, ou apresentado no formato digital nos termos da legislação vigente, contendo nome completo, CPF do egresso, dia, mês e ano da colação de grau.
  2. Técnico de Enfermagem(a) e Auxiliar de Enfermagem: documento emitido pela instituição de ensino formadora, em papel timbrado, devidamente assinado, ou apresentado no formato digital nos termos da legislação vigente, com nome e cargo do representante legal da instituição ou conforme norma educacional, contendo nome completo e CPF do egresso, que comprove a data completa de conclusão do curso.

Vale lembrar, que o pedido de inscrição somente será deferido se formulado no prazo máximo de 01 (um) ano e o profissional deve providenciar o diploma (certificado) junto à instituição de ensino e agendar um atendimento no Coren-PE, 30 (trinta) dias antes do vencimento da carteira para entregar o diploma ou certificado e substituir sua carteira, agora com validade de 10 anos.

Havendo a necessidade de prorrogação da CIP de 01 ano, o profissional deverá no prazo de até 30 (trinta) dias antes do vencimento, uma vez expirado o prazo sem a apresentação do diploma ou certificado, o Coren-PE procederá à suspensão da inscrição, adotando as medidas necessárias para apuração de eventual exercício irregular.

A solicitação deve ser feita presencialmente, e o atendimento deve ser previamente agendado.

Clique aqui para realizar o agendamento para a sede, em Recife, ou para qualquer uma de nossas Subseções em Limoeiro, Caruaru, Garanhuns, Serra Talhada, Petrolina, Ouricuri ou Palmares.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (originais e cópias):

  • Carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual conste data da emissão e o órgão emitente;
  • Carteira de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria;
  • Número do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Certidão de nascimento ou casamento com as devidas averbações exclusivamente na hipótese de divergência de dados entre os documentos apresentados e/ou em caso de ausência de dados pessoais no documento de identidade;
  • Diploma/Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso.
  • Foto 3×4 (Não é necessário a apresentação da foto 3X4 na sede e nas subseções de Limoeiro, Caruaru, Garanhuns, Serra Talhada, Petrolina, durante o atendimento será capturada na hora, apenas para as subseções de Palmares e Ouricuri).

Investimento: Clique aqui para ir à página com a tabela de valores.

 

Para acompanhar a solicitação, acesse www.coren-pe.gov.br. No menu principal, clique na aba “Profissional” e em seguida, clique em “Coren Online 24 horas”. Na página seguinte, clique em “Acompanhamento de Protocolo”. Em seguida, é só inserir os todos os caracteres do Protocolo, inclusive a “/”, o número e do CPF nos campos específicos e clicar em “Localizar”. Ou clique aqui para redirecionado(a).

O prazo para homologação da inscrição e emissão da carteira é de até 20 dias úteis, a partir da data de comparecimento presencial e a compensação do pagamento das taxas, quando houver.