Inscrição com Declaração de Conclusão – Na ausência de Diploma/ Certificado
Inscrição com Declaração de Conclusão – Na ausência de Diploma/Certificado
Amparo Legal: Resolução Cofen nº 560/2017
A Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (7.498/86) estabelece, em seu artigo 2º que “A Enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.” Logo, a inscrição é o ato pelo qual o Conselho Regional de Enfermagem confere legalidade ao profissional para o exercício da atividade de Enfermagem. É, portanto, o primeiro passo obrigatório, após a conclusão do curso, para que o profissional possa exercer a profissão.
ATENÇÃO
A inscrição com a Declaração de Conclusão concede uma CIP (Carteira de Identificação Profissional) provisória e que tem validade de 01 ano. O profissional deve, portanto, providenciar o diploma (certificado) junto à instituição de ensino e agendar um atendimento no Coren-PE antes do final desse prazo, para entregar o documento e substituir sua carteira pela definitiva, com validade de 05 anos. Caso o prazo de um ano vença e o profissional não tenha entrado o diploma (certificado) este terá a regularização da sua inscrição suspensa e será cobrada a taxa de emissão de segunda via da carteira ao realizar a entrega atrasada.
A solicitação deve ser feita presencialmente, e o atendimento deve ser previamente agendado.
Clique aqui para realizar o agendamento para a sede, em Recife, ou para qualquer uma de nossas Subseções em Limoeiro, Caruaru, Garanhuns, Serra Talhada e Petrolina.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (originais e cópias):
- Documento de Identificação Oficial, com foto (RG, CNH, CTPS…)
- Declaração de Conclusão, contendo comprovação da colação de grau, com até 01 ano de emitida
- Histórico Escolar
- Comprovante de Residência recente
- Título de Eleitor com comprovante da última votação do primeiro e segundo turno, se houve. (ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TSE)
- CPF
- Certidão de Nascimento ou Casamento
- Reservista (para o sexo masculino)
- Foto 3×4 (para documentos)¹
Investimento: Clique aqui para ir à página com a tabela de valores.
1 – A foto 3×4 é obrigatória para solicitações em uma de nossas subseções. Se o seu atendimento for para a nossa sede, em Recife, não é necessário trazer a foto, pois esta será capturada na hora.
Para acompanhar a solicitação, acesse www.coren-pe.gov.br. No menu principal, clique na aba “Profissional” e em seguida, clique em “Coren Online 24 horas”. Na página seguinte, clique em “Acompanhamento de Protocolo”. Em seguida, é só inserir os todos os caracteres do Protocolo, inclusive a “/”, o número e do CPF nos campos específicos e clicar em “Localizar”. Ou clique aqui para redirecionado(a).
O prazo para homologação da inscrição e emissão da carteira é de até 30 dias após o comparecimento presencial e a compensação do pagamento das taxas, quando houver.