Justiça suspende seleção da Secretaria Estadual de Administração e concurso da Prefeitura de Condado para contratação de técnicos de enfermagem e enfermeiros
Impugnações foram resultado de pedidos da Procuradoria do Coren-PE, que identificou irregularidades nos salários informados nos editais. As remunerações descumprem a Lei do Piso Nacional da categoria.
A Procuradoria-geral do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE) conquistou, nesta sexta-feira (22), mais duas vitórias em defesa do cumprimento da Lei Federal 14.343/2022, que garante o piso nacional da categoria. A Justiça Federal concedeu duas liminares onde determina a suspenção da seleção simplificada promovida pela Secretaria Estadual de Administração (SAD) e do concurso público da Prefeitura Municipal de Condado, na Zona da Mata Norte, para contratação de técnicos de enfermagem e enfermeiros.
Divulgada no Diário Oficial do Estado, no último dia 1º de setembro, a seleção pública simplificada promovida pela SAD visa a contratação temporária de 38 profissionais de nível superior, que deverão atuar na Secretaria. Deste total, duas vagas foram destinadas para enfermeiros do trabalho, com remuneração de R$ 1.624,67 (mil seiscentos e vinte e quatro e sessenta e sete centavos) para uma carga horária de 30 horas semanais. O valor não corresponde a proporcionalidade prevista na Lei do Piso Nacional da enfermagem, que para a carga horária apresentada no edital deve ser de R$ 3.238,64 (três mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos), ou seja, praticamente o dobro do vencimento ofertado na seleção.
Na decisão, a juíza Flávia Tavares Dantas da 10ª Vara Federal deferiu “em parte o pedido de liminar requesitado, tão-somente para determinar a imediata suspensão da avaliação simplificada prevista no Edital publicado em 01/09/2023, pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco através da Portaria SAD nº 3.636, de 31/08/2023, exclusivamente para o cargo de Enfermeiro do Trabalho”.
No fim do mês de agosto, a gestão municipal de Condado divulgou o edital do concurso que visa o preenchimento de 142 vagas. Desse total, seis eram destinadas a profissionais de enfermagem com nível técnico. Segundo o documento, para exercer uma carga horária de 40 horas semanais, esses profissionais iriam receber a remuneração de R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais), valor inferior previsto na lei, que estipula remuneração mínima de R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais) para a categoria.
Na decisão, o Juiz substituto da 25ª Vara Federal, Joaldo Karolmenig de Lima Cavalcanti, determinou a “suspensão do concurso público apenas para as vagas de técnico de enfermagem, até que seja retificado o edital em comento, fazendo constar como vencimento do técnico de enfermagem o valor de R$ 3.022,72 (três mil e vinte e dois reais e setenta e dois centavos), correspondente a 40 horas/semanais, conforme determinou o STF (ADI 7222/DF)”.
“Recebemos a decisão com entusiasmo. Há uma evidente onda de pacificação da jurisprudência pela Justiça Federal de Pernambuco, estando os juízes se mostrando sensíveis com a imediata aplicação da lei que estabelece o piso da enfermagem, o que por si só, deve resultar em uma coibição de que os entes públicos lancem editais que descumpram à lei. Nossa equipe permanece em alerta para que qualquer seleção ou concurso que não cumpra o estabelecido seja acionado judicialmente para o integral cumprimento da norma”, destaca o Procura-geral do Coren-PE, Juan Ícaro Silva.
Com as decisões divulgadas nesta sexta-feira, subiu para quatro o número de suspensões de seleções e/ou concursos públicos, em Pernambuco, que estavam em desacordo com a Lei do Piso Nacional da enfermagem. No último dia 15 de setembro, a Prefeitura Municipal de Belo Jardim, no Agreste, divulgou a correção do edital da seleção simplificada para contratação de profissionais da enfermagem, alterando os valores anunciados incialmente. A mudança ocorreu após determinação do Juiz Federal Temístocles Araújo Azevedo, titular da 37ª Vara, que suspendeu parcialmente o processo seletivo, após acatar um pedido de impugnação feito pela Procuradoria-geral do Coren-PE, que identificou ilegalidade na remuneração oferecida aos profissionais.
Na última quarta-feira (20), a Procuradoria do Conselho foi informada de uma nova decisão de impugnação, desta vez, da seleção simplificada promovida pela Prefeitura de Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife. As remunerações apresentadas no edital também descumpriam a Lei Federal 14.434/2022. O Presidente do Coren Pernambuco, Dr. Gilmar Júnior, comemorou as decisões e reforçou a luta da autarquia. “O Coren Pernambuco não descansará enquanto os gestores públicos e privados não estiverem cumprindo o que determina a lei do Piso Salarial. Todas as manobras descabidas estão sendo monitoradas e combatidas dentro da nossa jurisdição”.
“É muito importante que o judiciário tenha dado um tom mais legalista às provocações deste Conselho. Se há uma lei em vigor, esta deve ser seguida à risca. Não é o momento de politizar a questão. Lei é para ser cumprida. Os profissionais estão ansiosos para ver nos seus contracheques o efetivo cumprimento da lei e cabe ao judiciário assegurar que isto ocorra. Continuaremos monitorando e fiscalizando o real cumprimento do inteiro teor do que preceitua a Lei Nº 14.434/2022.”, complementa o Procurador-geral do Coren-PE, Juan Ícaro Silva.
Tanto as gestões municipais de Abreu e Lima e Condado, quanto a Secretaria Estadual de Administração, terão 30 dias para recorrer, a contar da data de divulgação das decisões. Entre os meses de janeiro e setembro, a Procuradoria-Geral do Coren-PE já entrou com pedido para a impugnação de 17 concursos ou seleções simplificadas promovidos pela gestão pública, em Pernambuco.