Prêmio Ivanete Alves do Nascimento 2025 – Indicação de Profissionais
REGULAMENTO PRÊMIO IVANETE ALVES DO NASCIMENTO 2025
“Dispõe sobre os critérios para a concessão do Prêmio Ivanete Alves do Nascimento e dá outras providências”
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, juntamente com a Secretária da Autarquia no uso das competências legal e regimental e;
Considerando a necessidade de se fixar critérios técnicos, que primem pela impessoalidade e pela transparência na concessão do Prêmio Ivanete Alves do Nascimento 2025, baixam as seguintes determinações:
Art. 1° Os critérios para a concessão da titulação do Prêmio Ivanete Alves do Nascimento no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Pernambuco, serão regidos nos termos deste regulamento.
Art. 2° A titulação Prêmio Ivanete Alves do Nascimento tem como objetivos principais:
- Homenagear o Profissional de Enfermagem de destaque no desempenho do exercício da profissão nas dimensões ética, técnica, social, científica e humana;
- Constituir-se um instrumento de reconhecimento e motivação do trabalho relevante na Enfermagem;
- Contribuir com a reflexão da categoria sobre sua atuação profissional e os desafios para o profissional de Enfermagem do futuro;
- Propiciar integração entre o Coren-PE, seus inscritos e as instituições de saúde/ensino/gestão e demais espaços onde haja o exercício da Enfermagem no estado de Pernambuco.
SEÇÃO I
DAS VAGAS PARA HOMENAGEM
Art. 3° O Coren-PE premiará 05 (cinco) profissionais da Enfermagem Pernambucana, considerando as 03 (três) grandes áreas de atuação estabelecidas na Resolução Cofen nº581/2018, sendo distribuídas as vagas nas seguintes categorias:
- Área I – Profissionais da Assistência à Saúde: 01 Enfermeiro(a) e 01 técnico(a), auxiliar de Enfermagem ou parteira que atue em qualquer subárea definida na Área I do anexo da Resolução Cofen nº581/2018.
- Área II- Profissionais da Gestão: 01 Enfermeiro(a) que atue na área de gestão, em qualquer subárea definida na Área II do anexo da Resolução Cofen nº581/2018.
- Área III – Profissionais do Ensino e Pesquisa: 01 Enfermeiro(a) que atua no ensino superior e/ou ensino profissional de nível médio, em qualquer subárea definida na Área III do anexo da Resolução Cofen nº581/2018.
A quinta vaga será preenchida por 01 profissional de Enfermagem, podendo ser de nível médio ou superior, pertencente a qualquer uma das áreas de atuação profissional supramencionadas, que tenha se distinguido por seus préstimos, pelo exercício profissional ético e idôneo, tendo contribuído de forma relevante para o engrandecimento da Enfermagem Pernambucana, a ser indicado(a) pelo plenário do Coren-PE e designado(a) por ato decisório do Presidente e da Conselheira Secretária desta autarquia.
SEÇÃO II
DOS PARTICIPANTES
Art. 4° A proposição dos profissionais deverá observar os critérios estabelecidos neste regulamento, podendo ser feita por:
- Instituições de saúde e de ensino em Enfermagem, devidamente identificadas por seus Enfermeiros Responsáveis Técnicos ou gestores, que possuam profissionais de Enfermagem em seu quadro.
- Entidades representativas da categoria de Enfermagem do estado de
- Profissionais da Enfermagem, devidamente registrados e em estado de regularidade com o Coren-PE.
Parágrafo único – As indicações poderão ser feitas para as categorias I, II e III, listadas no artigo 3º deste regulamento, estando a categoria IV de premiação, exclusiva para indicação pelo plenário do Coren-PE.
SEÇÃO III
DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO PRÊMIO
Art. 5° São critérios para concessão do Prêmio Ivanete Alves do Nascimento 2025:
- Ser profissional de Enfermagem devidamente inscrito(a) e em situação de regularidade com suas obrigações junto ao Coren-PE;
- Ter conduta ético-profissional irrepreensível, sem ter sofrido penalidade em processo ético-disciplinar ou administrativo imposto pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, ou estar respondendo a processo ético disciplinar no momento da indicação;
- Ser indicado(a), conforme o artigo 4º deste regulamento, obedecendo aos critérios mínimos para concorrer ao prêmio.
Art. 6º – As instituições de saúde e/ou de ensino, por meio do(a) Enfermeiro(a) Responsável Técnico(a) ou gestores, poderão fazer a indicação de um(a) profissional de Enfermagem para receber a premiação, uma vez que o mesmo cumpra os critérios estabelecidos no Art. 5º deste regulamento.
Parágrafo Único – As instituições que desejarem realizar indicação, recomenda-se que se proceda eleição interna para que, democraticamente, os(as) colaboradores de Enfermagem, decidam qual e quem será o(a) profissional representante da instituição a concorrer à premiação.
Art. 7º Está impedida a participação de:
- Conselheiros(as) e empregados(as) do Coren-PE, enquanto estiverem ocupando suas funções ou cargos, salvo na Categoria IV, indicação do Plenário;
- Profissionais que foram condenados à penalidade ético-disciplinar ou estejam respondendo a processo ético-disciplinar no momento da indicação ou que possuam pendências de qualquer ordem, junto ao Coren-PE;
- Profissionais prestigiados com o Prêmio Ivanete Alves do Nascimento no ano de 2021, 2022 , 2023 e 2024;
- Profissionais que estejam respondendo por improbidade administrativa na área civil e criminal.
- Profissional indicado por Instituição/entidade que não esteja em situação regular com órgãos reguladores.
SEÇÃO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 7° As inscrições deverão ser efetivadas através do preenchimento e envio do Formulário de Inscrição disponível no site do Coren-PE (www.coren-pe.gov.br).
Art. 8° As indicações deverão se dar por meio de: preenchimento do formulário supracitado no período compreendido entre as 10h do dia 15 de abril até 23h59 do dia 25 de abril de 2025.
Art. 9º A participação das instituições e entidades é voluntária e gratuita.
Art. 10º O(A) indicado(a) ao título necessita estar em situação de conformidade junto ao Coren/PE, nos aspectos éticos, cadastrais e financeiros.
Art. 11º As inscrições efetivadas implicam a aceitação/cumprimento das condições previstas neste regulamento.
Art. 12º Cada instituição/entidade poderá inscrever-se no Prêmio Ivanete Alves do Nascimento uma vez por edição. Caso preencha o formulário mais vezes será considerada válida apenas a primeira inscrição.
Art. 13º Cada instituição/entidade poderá indicar somente 01 [um(a)] profissional de Enfermagem por categoria.
Art. 14º A instituição/entidade e/ou profissional que indicar deverá, até às 23:59h do dia 25 de abril de 2025, encaminhar o nome do indicado e os seguintes dados, solicitados no formulário eletrônico de inscrição:
- Nome completo e identificação do número de inscrição junto ao Coren-PE do profissional na Enfermagem;
- Instituição a qual o(a) profissional indicado(a) se vincula (quando houver);
- Justificativa da indicação, com breve apresentação do(a) indicado(a), relatando, inclusive, a trajetória profissional do(a) mesmo(a) e as ações diferenciais implementadas no seu trabalho, identificando sua área de atuação. O texto deverá ter até 600 caracteres (sem espaços);
- Endereço de e-mail e número de telefone atualizados do(a) indicado(a).
Art. 14º A Comissão Organizadora da Semana de Enfermagem, nomeada pela Portaria Coren-PE nº0093/2025, procederá a triagem documental, podendo desclassificar as inscrições que não estiverem de acordo com este regulamento.
SEÇÃO V
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Art. 15º Os (As) profissionais indicados(as) serão submetidos(as) à votação pública, através do perfil oficial do Coren-PE no Instagram ou plataforma exclusiva para esse fim, a ser informada no dia de abertura do período de votação que será de 30 de abril de 2025 ao dia 07 de maio de 2025.
Art. 16º Será considerado como critério para seleção do(a) profissional ganhador(a) do Prêmio Ivanete Alves do Nascimento o número de curtidas no post do(a) candidato(a) ou maior número de votos na plataforma exclusiva, dentro do período estabelecido no Art. 15º.
SEÇÃO VI
DA HOMENAGEM
Art. 17º A premiação ocorrerá, em data provável, no dia 12 de maio de 2025, durante a Semana de Enfermagem 2025, em Caruaru-PE.
Art. 18º Cada profissional homenageado(a) receberá o título em sessão solene.
Paragrafo único: Serão convidados a participar da Solenidade, os três profissionais mais votados de cada categoria, sendo revelado o vencedor no momento do evento.
Art. 1 9 º Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão organizadora da Semana de Enfermagem e Diretoria do Coren-PE.
Art. 20º Este regulamento deverá ser publicado no site do Coren-PE.
Art. 21º Este regulameno entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
Art. 22º Dê ciência e cumpra-se.
Dr. José Gilmar Costa de Souza Júnior
Coren-PE nº 120107-ENF
Presidente do Coren-PE