EDITAL DE NOMEAÇÃO E CONVOCAÇÃO Nº 02/2024
CONCURSO PÚBLICO PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO (COREN/PE)
EDITAL DE NOMEAÇÃO E CONVOCAÇÃO Nº 02/2024
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO (COREN/PE), através do seu presidente, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONVOCA a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público – Edital n° 01/2023, de 04 de janeiro de 2023, para comparecer na sede do COREN/PE, ao Departamento de Gestão de Pessoas, localizada na Avenida Conde da Boa Vista, nº 800, 9º andar, Empresarial Apolônio Sales, Soledade, Recife/PE, até o dia 09/08/2024, das 9h às 16h, a fim de apresentar os documentos originais e/ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
CARGO DE ENFERMEIRO FISCAL:
- Cédula de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF, juntamente com o comprovante de regularidade que pode ser obtido no endereço eletrônico da Receita Federal;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Tipo B ou superior vigente;
- Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou, se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito, se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável;
- Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal;
- Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (Certidão de Quitação Eleitoral obtida no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral – TSE);
- Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
- Diploma ou Certificado de Graduação;
- Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone emitida em data recente);
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia;
- Certidão da Justiça Estadual – Ações cíveis e criminais – Resolução 156-CNJ;
- Certidão da Justiça Federal Ações cíveis e criminais;
- Atestado Médico Admissional;
- Declaração de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, de acordo com os casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
- Comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme o subitem 11.3, caso tenha sido utilizado esta situação como critério de desempate;
- Carteira de identidade Profissional dentro da validade;
- Certidão de Nada Consta ou Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
- Comprovação de 03 anos de experiência na área de Enfermagem;
- Comprovação do Registro de Título no COREN de jurisdição;
- Documento de inscrição no PIS ou PASEP.
CARGO: | ENFERMEIRO FISCAL | ||
Nome: | Data de nascimento | Classificação: | |
EDNA CRISLAINE SANTOS | 15/01/1988 | 2° PPP |
Desde já, fica a candidata aprovada cientificada que será lotada na Subseção deste Conselho na cidade de Palmares-PE, considerando a necessidade e interesse da Autarquia, conforme previsto no item 6.1 do Edital.
Recife-PE, 06 de agosto de 2024
JOSÉ GILMAR COSTA DE SOUZA JUNIOR
PRESIDENTE DO COREN-PE