19 de abril de 2025

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Olimpíadas do Conhecimento da Enfermagem do SEL/Coren-PE

Regulamento Geral da 1ª Edição das Olimpíadas do Conhecimento
do Sistema Educacional Lavoisier – Coren PE

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE DO EVENTO

Art. 1º. A 1ª EDIÇÃO DAS OLIMPÍADAS DO CONHECIMENTO DO SEL/COREN PE tem a intenção de fomentar o exercício das dimensões do conhecimento, habilidades e atitudes em enfermagem, oportunizando estimular o intercâmbio de conhecimentos entre estudantes dos níveis médio e superior de enfermagem, nas Instituições de Ensino Superior – IES e técnico, públicas e privadas do estado de Pernambuco.

Art. 2º. A 1ª EDIÇÃO DAS OLIMPÍADAS DO CONHECIMENTO DO SEL/COREN PE ainda tem a intenção de fomentar o exercício das dimensões do conhecimento, em seus diferentes níveis de formação, conforme descrito no Quadro 1.

Quadro 1 – Categorias dos cursos a participarem das olimpíadas:

Curso Nível de formação
Bacharelado em Enfermagem Nível superior
Técnico em Enfermagem Nível médio

Parágrafo Único – Os níveis de formação concorrerão em categoria específica, não havendo competição entre os mesmos. Cada instituição poderá inscrever até 2 equipes por POLO.

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS

Art. 3º. A 1ª EDIÇÃO DAS OLIMPÍADAS DO CONHECIMENTO DO SEL/COREN-PE tem como objetivos:

  1. Estimular o estudo e a pesquisa acerca de temáticas importantes no contexto da enfermagem nas escolas que ofertam os cursos de formação em Enfermagem;
  2. Desenvolver e estimular a transdisciplinaridade otimizando as relações entre os diversos atores do cuidado e a equipe de enfermagem, desde o princípio formativo;
  3. Promover o intercâmbio entre discentes de enfermagem por meio da competição de conhecimentos, interrelacionando as diferentes regiões do estado;
  4. Proporcionar aos discentes dos cursos de Enfermagem a oportunidade de competir por meio de teste de conhecimento;
  5. Contribuir para o desenvolvimento da profissão de Enfermagem, através da metodologia lúdica, coletiva e processual de construção dos conhecimentos.

CAPÍTULO III – DA REALIZAÇÃO

Art. 4º. 1ª EDIÇÃO DAS OLIMPÍADAS DO CONHECIMENTO DO SEL/COREN-PE será realizada pelo Sistema Educacional Lavoisier do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE) e ocorrerão nos dias 27, 28 e 29 de maio de 2025, com o local a ser divulgado através das plataformas oficiais de comunicação do Coren-PE;

CAPÍTULO IV – DAS RESPONSABILIDADES

Art. 5º. À Comissão organizadora das OLIMPÍADAS DO CONHECIMENTO DO SEL/COREN-PE caberá:

  1. Confeccionar o projeto das Olímpiadas com todas as demandas e fases para necessárias para sua realização;
  2. Submeter o projeto das Olimpíadas para apreciação e aprovação da presidência do Coren-PE;
  3. Disponibilizar-se para dirimir quaisquer dúvidas sobre o projeto;
  4. Garantir todos os subsídios técnico-científicos necessários para realização do evento com recursos próprios do Coren-PE ou por meio de parceiras;
  5. Providenciar e supervisionar o ambiente virtual para inscrições dos competidores, assim como acompanhar os procedimentos necessários ao bom andamento da preparação para a realização das Olimpíadas;
  6. Montar as chaves de competição, respeitando os princípios éticos e de forma aleatória (sorteio);
  7. Definir a indicação de nomes para os convites oficiais a serem enviados para os membros da Comissão de Avaliação;
  8. Confeccionar, juntamente com os membros da Comissão de Avaliação, a montagem dos programas de avaliação;
  9. Acompanhar a montagem logística do espaço físico, equipamentos e apoio;
  10. Definir os critérios de julgamento e capacitar os membros da Comissão de Avaliação no que tange aos testes de conhecimento;
  11. Garantir o sigilo, respeitando os princípios éticos, dos programas de avaliação antes da realização dos mesmos;
  12. Disponibilizar as informações relativas aos dados dos competidores inscritos nas Olimpíadas, quando for necessário;

Art. 6º. Aos participantes inscritos caberão:

  1. Todos os participantes devem estar obrigatoriamente inscritos na 1ª EDIÇÃO DAS OLIMPÍADAS DO CONHECIMENTO DO SEL/COREN-PE;
  2. Os participantes devem realizar a inscrição por meio da sua instituição no ambiente virtual, sendo necessário fornecer documento oficial exigidos no ato da inscrição: I) comprovantes de matrícula dos estudantes participantes; II) de autorização da Instituição declarando autorização de sua representatividade e uso de seu nome nos materiais promocionais, bem como nos veículos de cobertura; III) Identificação da equipe, bem como identificação do professor responsável.
    Parágrafo único. No documento da equipe deve ser destacado o nome do professor responsável pela equipe sendo que o mesmo deve, obrigatoriamente, ser enfermeira(o) e estar devidamente registrado e adimplente com o Coren-PE, estando presente na data do evento. Será facultada a presença de um(a) professor(a) como auxiliar do(a) professor(a) responsável e o mesmo eve estar obrigatoriamente dentro dos parâmetros de elegibilidade do professor titular.
  3. Realizar a inscrição na área restrita da 1ª EDIÇÃO DAS OLIMPÍADAS DO CONHECIMENTO DO SEL/COREN-PE;
  4. O transporte até o local do evento, hospedagem e alimentação durante o evento, são de inteira responsabilidade dos participantes e o Coren-PE não tem nenhuma responsabilidade neste aspecto;
  5. Os participantes têm o dever de acompanhar as informações sobre a competição, como a composição de chaves, data, horário e espaços onde ocorrerão as apresentações, através das plataformas oficiais de comunicação do Coren-PE;
  6. Os participantes devem utilizar, obrigatoriamente, a camisa oficial das Olimpíadas, que será fornecida pelo Coren-PE 01(uma) unidade para cada participante inscrito na equipe de competição;
  7. Ter disponibilidade para participar das Olimpíadas presencialmente, no horário de 08h às 17h nos dias 27 e 28 no dia 29 de maio de 08h às 12h.
  8. Os horários exatos de competição serão definidos e divulgados pela comissão organizadora por meio de sorteio e de forma aleatória.

CAPÍTULO V – DA DATA E SEDE

Art. 7º. A 1ª EDIÇÃO DAS OLIMPÍADAS DO CONHECIMENTO DO SEL/COREN-PE será realizada nos dias 27, 28 e 29  de maio de 2025, com o local a ser divulgado através das plataformas oficiais de comunicação do Coren-PE;

CAPÍTULO VI – DAS REGRAS E MODALIDADES DE COMPETIÇÃO

Art. 8º. A 1ª EDIÇÃO DAS OLIMPÍADAS DO CONHECIMENTO DO SEL – COREN PE será disputada nas seguintes modalidades:

Parágrafo Primeiro: Conforme o quadro abaixo. Quadro 2 – Modalidades Disponíveis para Competição

Modalidade Tipo de Participação Nº de Integrantes
Estudantes de bacharelado em Enfermagem Por equipes 6
Estudantes de curso Técnico em Enfermagem Por equipes 6

Parágrafo Segundo – A Instituição de ensino pode se inscrever em qualquer uma das modalidades e até 2 equipes por polo acadêmico.

Art. 9º A comissão avaliadora será composta por 03 (três) a 05 (cinco) enfermeiros com expertise em cada modalidade.

Art. 10º – A avaliação será realizada pelos membros da comissão avaliadora por meio de formulários virtuais, on-line.

Art. 11° Em caso de empate será considerada vencedora aquela equipe que apresentar maior pontuação nas questões sobre ética e legislação;

Art 12º A competição será entre equipes de cada modalidade, não havendo competição entre os níveis diferentes de formação.

Art 13º A competição será baseada no estilo “perguntas e respostas”, fundamentada num banco de questões previamente elaborado pelo corpo de jurados.

Art.14°  Será realizada uma prova de apresentação acerca da história da Enfermagem com o tempo máximo de 10 minutos, na qual cada minuto excedente será descontado na pontuação da atividade.

Art 15°  A depender da quantidade de equipes inscritas, poderá ocorrer uma prova com temática surpresa, sendo esta inclusa no artigo abaixo.

Art 16º As questões serão organizadas em blocos temáticos, sendo contemplados os seguintes eixos temáticos:

 I –  Ética e legislação profissional;

  • Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
  • Legislação em enfermagem (Lei do Exercício Profissional, Resolução 564/2017 do Conselho Federal de Enfermagem)
  • Princípios da Ética na enfermagem

II- Fundamentos da Enfermagem;

  • Teorias de enfermagem
  • Processo de enfermagem
  • Procedimentos na assistência em Enfermagem
  • Métodos propedêuticos na assistência de enfermagem

III- Assistência de Enfermagem no ciclo vital (Saúde da Mulher, Saúde da Criança, Saúde do Adulto e Saúde do Idoso).

  • Assistência de enfermagem ao recém-nascido e à criança (desenvolvimento, crescimento, saúde)
  • Assistência de enfermagem à mulher (saúde reprodutiva, cuidado durante a gravidez, parto e puerpério)
  • Assistência de enfermagem à pessoa com doença crônica (cuidado, manejo de sintomas, promoção da qualidade de vida)
  • Assistência de enfermagem em situações de emergência e urgência (primeiros socorros, estabilização, transporte)
  • ⁠Programas de controle e tratamento de tuberculose e Hanseníase
  • ⁠Programa de imunização e rede de frios

CAPÍTULO VII – DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

Art. 17º. Poderão participar os discentes de cursos técnicos em Enfermagem e Graduação em Enfermagem, devidamente vinculados a uma instituição de ensino que possua Responsável Técnico do curso devidamente registrado junto ao Coren-PE.

Art. 18º. Todo participante deverá, obrigatoriamente, apresentar e estar utilizando a credencial das Olimpíadas.

Parágrafo Primeiro – É expressamente proibida a participação de qualquer discente que não tenha realizado a inscrição no ambiente virtual das OLIMPÍADAS e que não tenha as credenciais.

Art. 19º. A credencial do evento é de uso obrigatório, pessoal e intransferível, sendo o único documento que dá condição de participação na competição e acesso a todos os serviços oferecidos pela organização.

Art. 20º. – O credenciamento das Olimpíadas acontecerá no dia 26 de maio das 13:00h às 17:00h, na sede do Coren-PE. A comissão organizadora fará a conferência da documentação exigida:

  • Documento de identidade (RG; Carteira de Motorista ou Carteira Profissional) com foto recente;
  • Declaração de matrícula atualizada para o 1° semestre de 2025, constando o nome completo, curso e período do aluno e carimbo da instituição, ou equivalente;
  • Documento oficial de autorização da instituição de ensino impresso, devidamente assinado e carimbado (o mesmo enviado pelo e-mail no ato da inscrição).

Parágrafo Único – Em caso da utilização indevida da credencial, a mesma poderá ser recolhida pela Comissão Organizadora.

Art. 21º. Nenhum discente poderá participar das OLIMPÍADAS, sem que seu nome conste da relação nominal da modalidade, aprovada e divulgada pela Comissão Organizadora.

CAPÍTULO VIII – DA COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES

Art. 22º. A participação na 1ª EDIÇÃO DAS OLIMPÍADAS DO CONHECIMENTO DO SEL – COREN PE ocorrerá sob a forma de equipe, composta por 06 (seis) participantes. Todos os participantes devem estar devidamente autorizados pelas instituições de ensino – mediante documento oficial de autorização do uso do nome e imagem da mesma.

CAPÍTULO IX – DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

Art. 23º. Cada equipe, no momento de sua inscrição, indicará um líder (estudante) e o nome da equipe, confirmando a inscrição on-line no ambiente virtual da 1ª EDIÇÃO DAS OLIMPÍADAS DO CONHECIMENTO DO SEL – COREN PE.

Art. 24º. As inscrições on-line devem ser realizadas na área restrita da 1ª EDIÇÃO DAS OLIMPÍADAS DO CONHECIMENTO DO SEL/COREN-PE com início em 16 de abril de 2025 e término no dia 25 do mesmo mês, podendo ser postergadas conforme deliberação da comissão organizadora.

Art. 25º. A Comissão Organizadora divulgará, através do site do Coren-PE e através de e-mail, a ser enviado ao contato disponibilizado na ficha de inscrição on-line, as equipes que tiveram suas pré-inscrições deferidas. No ato do credenciamento, em 26 de maio de 2025, o processo será efetivado com a entrega de documentos.

CAPÍTULO X – DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 26º. A substituição de discente é possível, no entanto, cada equipe no ato da inscrição on-line deve sinalizar o nome de um suplente. Somente as equipes que indicarem previamente o suplente poderão fazer uso da substituição. Após o credenciamento no qual o suplente também deve se apresentar cumprindo todas as regras descritas anteriormente.

Parágrafo Único – O discente substituto deverá estar regularmente inscrito nas Olimpíadas e será certificado como toda equipe.

CAPÍTULO XI – REUNIÃO PREPARATÓRIA DAS COMISSÕES ORGANIZADORA E AVALIADORA

Art.27º. A reunião preparatória será realizada junto à comissão organizadora das Olimpíadas, sendo previamente comunicado.

CAPÍTULO XII – DO SISTEMA DE COMPETIÇÃO

Art. 28º. A competição nas OLÍMPIADAS será realizada se houver o número mínimo de 03 (três) equipes inscritas conforme descrito no Quadro 2.

Art. 29º. Todo discente competidor deverá se apresentar à mesa de avaliação no local da realização das OLIMPÍADAS, com uma hora de antecedência do horário previsto para início da competição da sua modalidade.

Art. 30º. Será considerada desclassificada a equipe que não estiver presente no horário estabelecido para sua competição.

Art. 31º. Qualquer etapa da competição que venha a ser suspensa ou transferida por motivo de força maior será realizada conforme determinar a Comissão Organizadora, desde que nada mais impeça a sua realização, obedecendo às regras oficiais do evento.

CAPÍTULO XIII – DA PREMIAÇÃO

Art. 32º. Será formado um quadro geral de classificação em cada nível e modalidade, sendo concedidos os seguintes prêmios:

  1. Menção honrosa para todos integrantes das equipes e instituição de ensino classificadas em 1º, 2º e 3º lugares em cada nível e modalidade;
  2. Troféu para a equipe classificada em 1º lugar em cada modalidade;
  3. Certificados de Participação para todas as equipes
  4. Vaga garantida em todas as atividades de educação permanente promovidas pelo Sistema Educacional Lavoisier no período de 2025 e 2026 para todos os integrantes da equipe;

Parágrafo Único – A cerimônia de premiação ocorrerá ao final das Olimpíadas no dia 29 de maio de 2025.

CAPÍTULO XIV – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

Art. 33º. Os componentes da Comissão de Avaliação das 1ª EDIÇÃO DAS OLIMPÍADAS DO CONHECIMENTO DO SEL/COREN-PE  serão designados pela Comissão Organizadora entre os membros especialistas da Enfermagem, sendo atestado que eles não apresentam conflitos de interesses com nenhuma das instituições de ensino participantes.

CAPÍTULO XV – DA CESSÃO DE DIREITOS

Art. 34º. Todos os competidores das OLIMPÍADAS, discentes e instituições de ensino, cederão e transferirão em caráter universal, gratuito, irrevogável, irretratável e exclusivo, ao Coren-PE, por estar devidamente autorizados, todos os direitos de transmissão e uso dos sons e/ou imagens, bem como de trabalhos intelectuais produzidos durante as competições.

Art. 35º. A cessão em caráter de exclusividade supramencionada compreende as competições propriamente ditas, bem como todos os eventos a elas diretamente relacionados, incluindo, mas não se limitando, a cerimônia de encerramento e entregas de medalhas.

Art. 36º. Todos os discentes, assim como quaisquer outros participantes das OLIMPÍADAS devem preencher o Termo de Responsabilidades e Cessão de Direito de Imagem, concordando integralmente com o seu conteúdo.

CAPÍTULO XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37º. Para todos os fins, os competidores das OLIMPÍADAS serão considerados conhecedores deste Regulamento e dos Termos de Cessão de Direitos de Imagem e Responsabilidades, ficando submetidos a todas as suas disposições e as penalidades que delas possam emanar.

Art. 38º A confecção da identidade visual das Olimpíadas do conhecimento do Sistema Educacional Lavoisier, será realizada pelo Departamento de Comunicação do Coren-PE junto à Comissão Organizadora.

Art. 39º. Quaisquer consultas relativas às OLIMPÍADAS sobre matéria não constante neste Regulamento deverão ser formuladas, por escrito, à Comissão Organizadora, através do endereço eletrônico: sel@coren-pe.gov.br , que após o devido exame, apresentará sua solução.

Art. 40º. Compete à Comissão Organizadora interpretar, zelar pela execução e resolver os casos omissos deste Regulamento.

 

Baixe o Regulamento e os ANEXOS OBRIGATÓRIOS, clicando aqui