Coren-PE defende atuação de profissionais de enfermagem na inserção e retirada de implante hormonal subdérmico
O Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE) vem a público informar que lamenta a postura adotada pelo Cremepe, sobre a atuação de enfermeiros habilitados na inserção e retirada do implante hormonal subdérmico. Em nota divulgada nas redes sociais, o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco informou que recebeu “com incredulidade” a informação sobre uma decisão judicial que garante a continuidade de um curso voltado para enfermeiros, que habilita esses profissionais a realizarem tal procedimento. Segundo o Cremepe, “a implantação e uso do implante subdérmico de etonorgestrel envolve procedimentos invasivos que podem apresentar riscos tanto na inserção quanto durante o intervalo de ação e na retirada. Por isso, defende-se que apenas profissionais médicos bem treinados sejam aptos para realizar tal procedimento”.
Diante do cenário, o Coren-PE esclarece que a decisão proferida pelo juíz Francisco Antônio de Barros e Silva Neto, da 21ª Vara Federal de Pernambuco, foi fundamentada de forma científica e em consonância ao Parecer Cofen n° 277/2017, definindo que “o(a) Enfermeiro(a) possui competência legal, técnica e científica para a inserção do implante subdérmico, contraceptivo, dentre eles o Implanon®”, diante da natureza superficial do procedimento, à semelhança de uma injeção.
O Coren-PE explica ainda que ao tomar conhecimento do processo, a Procuradoria Geral da autarquia ingressou no processo na condição de amicus curiae, apresentando uma manifestação em defesa da atuação da instituição de ensino que oferece a qualificação. A decisão judicial utilizou como fundamento o próprio parecer do Conselho Federal de Medicina (2/2023), onde consta que no ano passado houve uma mudança na bula do IMPLANON® (implante hormonal subdérmico). Anteriormente, a descrição mencionava que “a inserção de IMPLANON® deveria ser feita (…) somente por um médico que estivesse familiarizado com o procedimento” e, atualmente, que tal inserção pode ser feita por profissionais de saúde legalmente habilitados.
De acordo com o Procurador-Geral do Coren-PE, Dr. Juan Ícaro Silva, “É importante destacar que a alteração do texto da bula não é uma livre decisão da empresa, mas envolve um procedimento perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ou seja, o órgão competente autorizou essa alteração, que explicitamente reconheceu a possibilidade de inserção e retirada do produto por outros profissionais de saúde. Em resumo, analisando o processo de forma minuciosa constatamos elementos suficientes para se identificar a inserção e a retirada do IMPLANON® como um procedimento pouco invasivo, que não se insere, portanto, no conceito de ato médico”, explica.
Ainda segundo ele, a nota emitida pelo Cremepe se mostra totalmente preconceituosa e não privilegia o acesso a mais um método contraceptivo a ser utilizado pelas mulheres. “A justiça julgou de forma coerente que o enfermeiro ou a enfermeira possui competência legal, técnica e científica para a inserção do implante do Implanon®. O Cremepe, ao publicar uma nota com este teor, parece fomentar uma disputa entre os profissionais de saúde, demonstrando uma perspectiva errônea de uma suposta superioridade dos profissionais médicos. Decisão judicial é para ser cumprida. Qualquer insatisfação acerca do julgado deve ser resolvida nos autos processuais mediante recurso cabível”, rechaça.
Histórico – O processo teve início em fevereiro deste ano, após a Girassol cursos, consultoria e assistência em Saúde da Mulher LTDA divulgar a realização de um curso presencial, ministrado por enfermeiras, que habilitariam outros enfermeiros (as) a atuar na “inserção e retirada do Implanon (implante hormonal subdérmico). Diante do ocorrido, o Cremepe entrou com uma ação na justiça com o objetivo de suspender o curso e o processo de divulgação. Em maio, a Procuradoria Geral do Coren-PE entrou com uma manifestação em defesa da instituição de ensino e das enfermeiras que representam a empresa. A sentença da 21ª Vara Federal de Pernambuco é em 1º instância, o que possibilita a parte autora (Cremepe) a interposição de recurso a ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.