14 de setembro de 2024

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STF impede manobra do Governo do Estado, que tenta adiar novamente a contratação de profissionais de enfermagem para o HR.

Veto do chamado Agravo Regimental é mais um capítulo do processo que se arrasta há 13 anos. Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Enfermagem visa a convocação de profissionais de enfermagem para compor quadro da unidade hospitalar.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou mais uma vez uma tentativa de manobra do Governo de Pernambuco para adiar a contratação de profissionais, que devem compor o quadro de enfermagem do Hospital da Restauração (HR), uma das principais unidades de saúde do Estado. Nesta quarta-feira (14), a 2ª Turma do STF, composta pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli, e pelo relator do processo, o ministro Nunes Marques, foi unânime ao negar provimento do chamado agravo regimental, recurso judicial movido pelo executivo estadual, alegando que o Poder Judiciário não deveria interferir na contratação de profissionais pelas entidades públicas, ficando a cargo destas deliberarem se tais contratações são necessárias ou não.

Em seu voto, o Ministro Nunes Marques, foi taxativo ao destacar “ser possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo”. Em maio do ano passado, o Supremo já havia rejeitado um recurso movido pelo Governo do Estado, que argumentava contra determinação do Tribunal Regional Federal (TRF) para que o HR garantisse o quantitativo suficiente de profissionais de enfermagem.

O indeferimento do agravo regimental divulgado nesta quarta-feira (14) é mais um capítulo de uma queda de braços iniciada em 2011, quando o Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram um pedido cobrando que o Estado atendesse a Resolução do Cofen. Em 2015, uma sentença da 1ª instância da Justiça Federal negou o pedido e extinguiu o processo, alegando que a autarquia não possuía legitimidade para propor que o executivo cumprisse à Resolução do Cofen. De forma conjunta, o Coren-PE e o MPF recorreram e decisão. A sentença foi revertida em setembro de 2017, quando o Tribunal Regional Federal (TRF) acatou a solicitação e deu provimento aos recursos.

A falta de esclarecimentos sobre o quantitativo de profissionais que deveriam ser contratados obrigou o Conselho a opor Embargos de Declaração, o que não foi acatado pela Justiça, que foi provido pelo Tribunal para esclarecer que o HR deveria contratar profissionais de enfermagem em número adequado, em todos os setores e horários de funcionamento do Hospital. Enquanto isso, o Estado recorreu da decisão, que obrigava a contratação desses profissionais junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2022, o STJ negou o pedido, o que obrigou o Estado a recorrer novamente, desta vez ao Supremo Tribunal Federal. O STF decidiu acatar decisão do TRF e do STJ, obrigando o Governo de Pernambuco a realizar as contratações para compor o quadro de enfermagem.

O Presidente do Coren-PE comemorou mias essa vitória junto ao STF. “É um orgulho ver o Coren Pernambuco vencer mais uma ação nesse nível, garantindo qualidade de assistência de enfermagem ao povo de Pernambuco. Lamentamos ainda as incontáveis tentativas do Governo do Estado em protelar a contratação de profissionais e oferecer, assim, mais qualidade à saúde de toda a população e um trabalho menos sacrificante e sobrecarregado aos auxiliares, técnicos e enfermeiros que já atuam no HR”, ressaltou.

De acordo com o Código de Processo Civil e com o Regimento Interno do STF, o Governo do Estado terá dez dias, a partir da divulgação do indeferimento, para recorrer. O Procurador Geral do Coren-PE, Dr. Juan Ícaro Silva, entende que, “se o Estado continuar a adiar o cumprimento de uma decisão judicial, que já é definitiva, os embargos de declaração não são cabíveis. Esse instrumento só pode ocorrer quando a parte contrária os utiliza, sob o pretexto de esclarecer uma suposta obscuridade, omissão, contradição ou erro material, com a intenção de modificar a decisão já tomada e, assim, permitir um reexame indevido do caso”.

Ainda segundo ele, diante das decisões do STF, o Coren-PE espera que finalmente, o processo seja concluído com a contratação de profissionais de Enfermagem para reforçar a assistência à saúde dos pacientes atendidos pelo Hospital da Restauração. “Caso o Estado não apresente recurso, o processo retorna à 7ª Vara Federal de Pernambuco para serem adotados os trâmites relativos ao cumprimento de sentença, quando, após as contratações necessárias, a população deverá contar com um serviço de mais qualidade”, prevê o Procurador Geral do Coren-PE.

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