EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2024 – CONCURSO COREN-PE
CONCURSO PÚBLICO PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO (COREN/PE)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2024
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO (COREN/PE), através do seu presidente, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovado no concurso público, Edital n° 01/2024, de 04 de janeiro de 2024, para comparecer na sede do (COREN/PE), ao Departamento de Gestão de Pessoas, na Avenida Conde da Boa Vista, nº 800, 9º andar, Empresarial Apolônio Sales, Soledade, Recife/PE, até o dia 05/07/2024, das 9h às 16h, a fim de apresentar os documentos originais e/ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
PARA O CARGO DE ENFERMEIRO FISCAL:
a) Cédula de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF, juntamente com o comprovante de regularidade que pode ser obtido no endereço eletrônico da Receita Federal;
c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Tipo B ou superior vigente;
d) Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou, se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito, se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável;
e) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal;
f) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (Certidão de Quitação Eleitoral obtida no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral – TSE);
g) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
h) Diploma ou Certificado de Graduação;
i) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone emitida em data recente);
j) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia;
k) Certidão da Justiça Estadual – Ações cíveis e criminais – Resolução 156-CNJ;
l) Certidão da Justiça Federal Ações cíveis e criminais;
m) Atestado Médico Admissional;
n) Declaração de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, de acordo com os casos constitucionalmente admitidos;
o) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
p) Comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme o subitem 11.3, caso tenha sido utilizado esta situação como critério de desempate;
q) Carteira de identidade Profissional dentro da validade;
r) Certidão de Nada Consta ou Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
s) Comprovação de 03 anos de experiência na área de Enfermagem;
t) Comprovação do Registro de Título no COREN de jurisdição;
u) Documento de inscrição no PIS ou PASEP.
PARA O CARGO DE MOTORISTA:
a) Cédula de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF, juntamente com o comprovante de regularidade que pode ser obtido no endereço eletrônico da Receita Federal;
c) Documento de inscrição no PIS ou PASEP;
d) Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou, se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito, se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável;
e) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal;
f) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (Certidão de Quitação Eleitoral obtida no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral – TSE);
g) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
h) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Tipo D vigente;
i) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone emitida em data recente);
j) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia;
k) Certidão da Justiça Estadual – Ações cíveis e criminais – Resolução 156-CNJ;
l) Certidão da Justiça Federal Ações cíveis e criminais;
m) Atestado Médico Admissional;
n) Declaração de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, de acordo com os casos constitucionalmente admitidos;
o) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
p) Comprovação de experiência de 3 anos no cargo de motorista.
CARGO: | ENFERMEIRO FISCAL | ||
Nome: | Data de nascimento | Classificação: | |
CAROLLINE CAVALCANTI SANTANA DE MELO TAVARES | 28/01/1990 | 1° | |
OLGA ELISA MORAES VIEIRA | 06/05/1986 | 2° | |
FRANCISCO ANTÔNIO DE SOUSA | 03/02/1989 | 3° | |
SAYONARA DE ALMEIDA PAULA | 31/07/1976 | 4° | |
MILECYO DE LIMA SILVA | 16/03/1988 | 5° | |
LILIAN REGINA DE CARVALHO | 08/02/1980 | 6º | |
LUANA EUGÊNIA DE ANDRADE SIQUEIRA PARENTE | 11/07/1992 | 2° PCD | |
LUCIENO DE MOURA SANTOS | 12/05/1981 | 1° COTA RACIAL |
CARGO: | MOTORISTA | ||
Nome: | Data de nascimento | Classificação: | |
RICHARD OZIEL DE OLIVEIRA EUSTÁQUIO | 11/08/1993 | 1° | |
TIAGO CESAR DA SILVA | 28/05/1987 | 2° | |
HAMILTON AFONSO VALENÇA FILHO | 10/07/1971 | 3° |
Recife-PE, 26 de junho de 2024
JOSÉ GILMAR COSTA DE SOUZA JUNIOR
PRESIDENTE DO COREN-PE
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