Transferência de Inscrição
Transferência de Inscrição
Amparo Legal: Resolução Cofen nº 560/2017
A inscrição habilita o profissional a atuar apenas no estado onde o Coren emissor possua jurisdição (inscritos no Coren-PE apenas podem atuar em Pernambuco, por exemplo). Portanto, para que este atue em outros estados por período maior que 90 dias, é necessário providenciar o registro no Coren de destino. Devem solicitar a Transferência de Inscrição, aqueles profissionais que deixarão seu estado de origem para atuar em um outro estado da Federação.
A solicitação deve ser feita presencialmente, e o atendimento deve ser previamente agendado.
Clique aqui para realizar o agendamento para a sede, em Recife, ou para qualquer uma de nossas Subseções em Limoeiro, Caruaru, Garanhuns, Serra Talhada e Petrolina.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (originais e cópias):
- Certidão de Transferência do Coren de origem;
- Termo de Registro do diploma no Coren de origem (para primeira inscrição a partir de 2012);
- Carteira do Coren de origem;
- Histórico Escolar
- Diploma
- Documento de Identificação Oficial, com foto (RG, CNH, CTPS…)
- CPF
- Certidão de Nascimento/ Casamento ou Divórcio
- Comprovante de Residência recente
- Foto 3×4 (para documentos)
Investimento: Clique aqui para ir à página com a tabela de valores.
Para acompanhar a solicitação, acesse www.coren-pe.gov.br, role a página para baixo e clique no card “Coren-PE Online”. Na página seguinte, clique em “Acompanhamento de Protocolo”. Em seguida, é só inserir os números do Protocolo e do CPF nos campos específicos e clicar em “Localizar”. Ou clique aqui para ser redirecionado(a).