Suspensão de Inscrição
Suspensão de Inscrição
Amparo Legal: Resolução Cofen nº 560/2017
Existem situações de afastamento temporário ou definitivo da profissão e os profissionais que precisarem ou desejarem podem solicitar a suspensão temporária ou o cancelamento da inscrição junto ao Coren de sua jurisdição. Podem solicitar a suspensão de inscrição aqueles profissionais que comprovadamente não estão atuando temporariamente e que pretendem voltar a atuar posteriormente.
A solicitação deve ser feita presencialmente, e o atendimento deve ser previamente agendado.
Clique aqui para realizar o agendamento para a sede, em Recife, ou para qualquer uma de nossas Subseções em Limoeiro, Caruaru, Garanhuns, Serra Talhada e Petrolina.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (originais e cópias):
- Carteira do Coren;
- Carteira de Trabalho (CTPS) – para comprovar que o profissional não está atuando no ano-exercício de referência.
- Documento de Identificação Oficial, com foto
Investimento: Este procedimento é isento de taxas. Mas é necessário estar sem pendências financeiras. Caso haja algum débito, é possível realizar a negociação e solicitar os boletos para pagamento enviando um email com seus dados para cobranca@coren-pe.gov.br.
IMPORTANTE: A suspensão tem validade de 01 ano e o profissional deve obrigatoriamente renovar anualmente, sob pena de ter sua inscrição reativada automaticamente. Enquanto estiver com a inscrição suspensa, o profissional fica impedido de exercer atividades de Enfermagem, sob pena de responder a processo ético, caso seja encontrado atuando.