Suspensão da Regularidade – Inscrição com Declaração de Conclusão
Suspensão da Regularidade – Inscrição com Declaração de Conclusão
Amparo Legal: Resolução Cofen nº 560/2017
Se ao consultar sua inscrição em nosso site constar a informação “Suspensão da Regularidade”, significa que você solicitou a inscrição sem o diploma (certificado), apresentando apenas a Declaração de Conclusão do curso e não compareceu no prazo de 01 ano (validade da carteira provisória) para apresentar o diploma.
Neste caso, sua inscrição fica suspensa e você deve providenciar a apresentação do diploma ou certificado para regularizar a situação. Caso a instituição de ensino não tenha providenciado o documento ainda, é necessário pressionar para que forneçam, considerando ser um direito do concluinte recebe-lo. Se for o caso, acione a Secretaria Estadual de Educação (curso técnico) ou o Ministério da Educação (curso superior) e também o Procon (em caso de instituição privada) para formalizar denúncias sobre a demora da instituição em fornecer o diploma ou certificado.
A regularização deve ser feita presencialmente, e o atendimento deve ser previamente agendado.
Clique aqui para realizar o agendamento para a sede, em Recife, ou para qualquer uma de nossas Subseções em Limoeiro, Caruaru, Garanhuns, Serra Talhada e Petrolina.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (originais e cópias):
- Documento de Identificação Oficial, com foto (RG, CNH, CTPS…)
- Diploma (certificado)
- Histórico Escolar
- Carteira do Coren em sua posse
- Comprovante de Residência recente
- Foto 3×4 (para documentos)¹
Investimento: Por não ter providenciado a entrega do diploma e substituição da CIP provisória pela definitiva antes do prazo de 01 ano, será cobrada a taxa para emissão de segunda via de carteira. Clique aqui para ir à página com a tabela de valores.
É necessário estar sem pendências financeiras para solicitar a regularização. Caso haja algum débito, é possível realizar a negociação e solicitar os boletos para pagamento enviando um email com seus dados para cobranca@coren-pe.gov.br.
1 – A foto 3×4 é obrigatória para solicitações em uma de nossas subseções. Se o seu atendimento for para a nossa sede, em Recife, não é necessário trazer a foto, pois esta será capturada na hora.
Para acompanhar a solicitação, acesse www.coren-pe.gov.br. No menu principal, clique na aba “Profissional” e em seguida, clique em “Coren Online 24 horas”. Na página seguinte, clique em “Acompanhamento de Protocolo”. Em seguida, é só inserir os todos os caracteres do Protocolo, inclusive a “/”, o número e do CPF nos campos específicos e clicar em “Localizar”. Ou clique aqui para redirecionado(a).
O prazo para homologação da inscrição e emissão da carteira é de até 30 dias após o comparecimento presencial e a compensação do pagamento das taxas, quando houver.