Mudança de Nome da Carteira – Averbação
Mudança de Nome na Carteira – Averbação
Amparo Legal: Resolução Cofen n. 560/2017
A solicitação de mudança de nome, inclusão de nome social, ou mudança de identidade de gênero na Carteira de Identificação Profissional (CIP) é realizada através de um procedimento chamado de Averbação. Este procedimento gera uma segunda via de carteira e a solicitação deve ser feita presencialmente, e o atendimento deve ser previamente agendado.
Clique aqui para realizar o agendamento para a sede, em Recife, ou para qualquer uma de nossas Subseções em Limoeiro, Caruaru, Garanhuns, Serra Talhada e Petrolina.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (originais e cópias)
- Documento de Identificação Oficial, com foto
- Carteira atual do Coren
- Comprovante de Residência
- Certidão de Nascimento atualizada ou de Casamento
- Foto 3×4 (para documentos)¹
Investimento: Este procedimento gera o custo de uma 2ª via de Carteira. Clique aqui para ir à página com a tabela de valores.
¹ – A foto 3×4 é obrigatória para solicitações em uma de nossas subseções. Se o seu atendimento for para a nossa sede, em Recife, não é necessário trazer a foto, pois esta será capturada na hora.
Para acompanhar a solicitação, acesse www.coren-pe.gov.br. No menu principal, clique na aba “Profissional” e em seguida, clique em “Coren Online 24 horas”. Na página seguinte, clique em “Acompanhamento de Protocolo”. Em seguida, é só inserir os todos os caracteres do Protocolo, inclusive a “/”, o número e do CPF nos campos específicos e clicar em “Localizar”. Ou clique aqui para redirecionado(a).
O prazo para homologação da inscrição e emissão da carteira é de até 30 dias após o comparecimento presencial e a compensação do pagamento das taxas, quando houver.