Inscrição para Diplomados no Estrangeiro
Inscrição para Diplomados no Estrangeiro
A Inscrição para Diplomados no Estrangeiro é concedida aos que tenham concluído o curso fora do Brasil para o exercício profissional permanente das atividades de enfermagem na área de jurisdição do Conselho Regional e para o eventual exercício em qualquer parte do território nacional. Lista de Documentos para Solicitação do Serviço:
- Diploma (para enfermeiros e técnicos) ou Certificado (para auxiliares de enfermagem); o Diploma ou Certificado emitido por instituição estrangeira deverá ser revalidado por instituição pública de ensino, que ministre o curso de Enfermagem, além disso o documento precisa ser traduzido por um tradutor público juramentado;
- Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS), expedido por instituição oficial de ensino;
- original e cópia do comprovante de recolhimento das taxas de inscrição, carteira e anuidade do exercício vigente, de acordo com a norma vigente (fornecida pelo Coren-PE);
- original e cópia da Certidão de Nascimento/Casamento (com averbação de separação, divórcio, óbito, quando houver), na hipótese de divergência ou ausência nos dados do requerente;
- original e cópia do documento de identificação civil da pessoa estrangeira;
Serão aceitos como documentos de identificação civil da pessoa estrangeira:
a) CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório;
b) DPRNM – Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (para solicitantes de refúgio);
c) Protocolo de solicitação de refúgio acompanhado do documento de viagem estrangeiro com foto (passaporte ou cédula de identidade no caso dos países da América do Sul);
d) Protocolo de requerimento de autorização de residência emitido pelo Departamento de Polícia Federal, acompanhado do documento de viagem estrangeiro com foto (passaporte ou cédula de identidade no caso dos países da América do Sul);
e) Outros documentos de identificação civil emitidos por órgãos brasileiros válidos em todo território nacional.
- original e cópia comprovante de residência, preferencialmente em nome do profissional, emitido nos últimos seis meses;
- RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), somente para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;
8. 01 (uma) foto 3×4 (padrão para documento oficial, recente, colorida, sem data e com fundo branco);
A solicitação deve ser feita presencialmente, e o atendimento deve ser previamente agendado.
Clique aqui para realizar o agendamento para a sede, em Recife, ou para qualquer uma de nossas Subseções em Limoeiro, Caruaru, Garanhuns, Serra Talhada e Petrolina.
Investimento: Clique aqui para ir à página com a tabela de valores.
Para acompanhar a solicitação, acesse www.coren-pe.gov.br. No menu principal, clique na aba “Profissional” e em seguida, clique em “Coren Online 24 horas”. Na página seguinte, clique em “Acompanhamento de Protocolo”. Em seguida, é só inserir os todos os caracteres do Protocolo, inclusive a “/”, o número e do CPF nos campos específicos e clicar em “Localizar”. Ou clique aqui para redirecionado(a).
O prazo para homologação da inscrição e emissão da carteira é de até 30 dias após o comparecimento presencial e a compensação do pagamento das taxas, quando houver.