Inscrição com Diploma/Certificado
Inscrição com Diploma/Certificado
Amparo Legal: Resolução Cofen nº 0769/2024
A Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (7.498/1986) estabelece, em seu artigo 2º que “A Enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.”
Para melhor entendimento, Inscrição Profissional: É o ato que confere legalidade ao profissional para o exercício da atividade de Enfermagem na Unidade da Federação em que atua e para exercer
Para o exercício das atividades de profissionais de Enfermagem, o uso da CIP (Carteira de Inscrição Profissional) ou e-CIP é OBRIGATÓRIO, PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.
O requerimento de inscrição será instruído com o diploma para as solicitações de registro nas categorias de Enfermeiro(a), Obstetriz ou Técnico(a) de Enfermagem e do certificado de conclusão do curso para as solicitações na categoria de Auxiliar de Enfermagem de acordo com a legislação vigente à época do início do curso e devidamente registrado pelo órgão educacional competente.
Caso ainda não tenha recebido seu Diploma/Certificado, clique aqui para obter informações de como realizar a sua inscrição na ausência de Diploma/Certificado.
ATENÇÃO
A inscrição com a Diploma (certificado) concede uma CIP (Carteira de Identificação Profissional) com validade de 10 anos (Resolução COFEN nº 770/2024). Portanto, o profissional tem a responsabilidade de providenciar a sua renovação com antecedência de 90 dias antes do seu vencimento. Ao não renovar a CIP, o profissional estará irregular junto ao Conselho, sendo impedido de emitir a certidão de Nada Consta e sujeito a ser notificado em fiscalização.
A solicitação deve ser feita presencialmente, e o atendimento deve ser previamente agendado.
Clique aqui para realizar o agendamento para a sede, em Recife, ou para qualquer uma de nossas Subseções em Limoeiro, Caruaru, Garanhuns, Serra Talhada, Petrolina, Ouricuri ou Palmares.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (originais e cópias):
- Carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual conste data da emissão e o órgão emitente;
- Carteira de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria;
- Número do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Certidão de nascimento ou casamento com as devidas averbações exclusivamente na hipótese de divergência de dados entre os documentos apresentados e/ou em caso de ausência de dados pessoais no documento de identidade;
- Diploma/Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso.
- Foto 3×4 (Não é necessário a apresentação da foto 3X4 na sede e nas subseções de Limoeiro, Caruaru, Garanhuns, Serra Talhada, Petrolina, durante o atendimento será capturada na hora, apenas para as subseções de Palmares e Ouricuri)
Investimento: Clique aqui para ir à página com a tabela de valores.
Para acompanhar a solicitação, acesse www.coren-pe.gov.br. No menu principal, clique na aba “Profissional” e em seguida, clique em “Coren Online 24 horas”. Na página seguinte, clique em “Acompanhamento de Protocolo”. Em seguida, é só inserir os todos os caracteres do Protocolo, inclusive a “/”, o número e do CPF nos campos específicos e clicar em “Localizar” ou clique aqui para ser redirecionado(a).
O prazo para homologação da inscrição e emissão da carteira é de até 20 dias úteis, a partir da data de comparecimento presencial e a compensação do pagamento das taxas, quando houver.