21 de novembro de 2024

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EDITAL ELEITORAL Nº 1, DE 17 DE ABRIL DE 2023.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/04/2023 Edição: 74 Seção: 3 Página: 160

Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco

EDITAL ELEITORAL Nº 1, DE 17 DE ABRIL DE 2023

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Coren-PE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.905/73, em cumprimento ao artigo 8º do Anexo da Resolução Cofen nº 695/2022 – Código Eleitoral e considerando os termos das Decisões Coren-PE nº 001/2021 que institui a posse da Diretoria e Decisão Coren-PE nº 0143/2021 que reformula o Regimento Interno, CONVOCA Assembleia Geral dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Pernambuco, para a Eleição do Plenário do Coren-PE, triênio 2024/2026, mandato compreendido entre 1º de Janeiro de 2024 à 31 de Dezembro de 2026. A data do pleito eleitoral será no dia 1º de outubro de 2023 durante 24 (vinte e quatro) horas, com início às 8h e encerramento às 8h do dia 2 de outubro de 2023, por meio da rede mundial de computadores (internet).

O prazo para requerimento de inscrição da chapa será de 20 (vinte) dias contínuos contados a partir do dia 19 de abril de 2023. O recebimento do requerimento de inscrição de chapa deverá ser protocolado na sede do Conselho, no Centro Empresarial Apolônio Sales, 9ª andar situado à Avenida Conde da Boa Vista, nº 800, Soledade, Recife/PE, no horário das 09:00 às 16:00, nos dias úteis.

As chapas para o Quadro I (Enfermeiros e Obstetrizes) deverão ser compostas por 05 (cinco) efetivos e igual número de suplentes e para o Quadro II e III (Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem) por 04 (quatro) efetivos e igual número de suplentes, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 5.905/73.

A Comissão Eleitoral a quem competirá a execução das atribuições estabelecidas no artigo 19 do Anexo do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem foi nomeada pela Portaria Coren-PE nº 244/2023.

Qualquer profissional de enfermagem adimplente, com regular inscrição ativa definitiva ou remida, poderá concorrer a mandato eletivo no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, respeitadas os requisitos e restrições constantes nas disposições do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

JOSÉ GILMAR COSTA DE SOUZA JÚNIOR

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