30 de dezembro de 2024

EleiçõesEleições 2020

Eleições 2020

EDITAL ELEITORAL Nº 02 – Processo Eleitoral – Triênio 2021/2023

A Comissão Eleitoral constituída pelas portarias n° 111/2020 e 174/2020,EDITAL-ELEITORAL-Nº02-2020-1

A Comissão Eleitoral constituída pelas portarias n° 111/2020 e 174/2020, publicada no DOU em 14 de julho de 2020, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no artigo 33 do Código Eleitoral do Conselho Federal de Enfermagem e dos Conselhos Regionais de Enfermagem, vem tornar público que foram protocolados 8 (oito) pedidos de inscrição de chapas, sendo 4 (quatro) para o quadro I e 4 (quatro) para o quadro II/III. Após análise detalhada dos requisitos formais, das condições de elegibilidade e dos documentos protocolados pelas chapas, respeitando os dispostos nos artigos 4°, 8°, 13, 14, 30 e 31 do Código Eleitoral, em cumprimento ao previsto dos artigos 32 e 33 do mesmo código, esta comissão proferiu decisão quanto aos pedidos de inscrição de chapa, fundada nos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

Chapa 1 – Quadro I – denominada “Transformação”, composta pelos membros:

JOSÉ GILMAR COSTA DE SOUZA JÚNIOR – REPRESENTANTE Enfermeiro 120.107 – ENF
ANA PAULA OCHOA SANTOS – SUBSTITUTA Enfermeira 39.233 – ENF
ISABELLE DE OLIVEIRA BRAGA Enfermeira 358.041 – ENF
THAISE TORRES DE ALBUQUERQUE Enfermeira 428.546 – ENF
SUZANA SANTOS DA COSTA Enfermeira 336.928 – ENF
ANA CAROLINE NOVAIS SOARES Enfermeira 118.178 – ENF
ARACELE TENÓRIO DE ALMEIDA E CAVALCANTI Enfermeira 115.210 – ENF
GIDELSON GABRIEL GOMES Enfermeiro 334.668 – ENF
JOÃO ANTÔNIO BEZERRA MAGALHÃES ANTUNES Enfermeiro 382.101 – ENF
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUZA Enfermeiro 124.622 – ENF

 

A comissão decidiu pelo DEFERIMENTO, tendo em vista que todos os integrantes da chapa preenchem os requisitos formais requeridos pelo Código Eleitoral, bem como a documentação apresentada encontra-se de acordo com as exigências ali estabelecidas.

 

Chapa 2 – Quadro I – denominada “Renova Coren”, composta pelos membros:

LEIDJANE DA SILVA VIRÃES NETA – REPRESENTANTE Enfermeira 108.989 – ENF
FRANCISCA NORMA LAURIA FREIRE – SUBSTITUTA Enfermeira 030.268 – ENF
MARIA ZILDA DA SILVA UCHOA CAVALCANTI Enfermeira 084.100 – ENF
JADSON MENDONÇA GALINDO Enfermeiro 238.743 – ENF
CYNTHIA ANGÉLICA RAMOS DE OLIVEIRA DOURADO Enfermeira 198.979 – ENF
ANA MARIA DOS SANTOS  TEIXEIRA Enfermeira 032.412 – ENF
MIRELA DIANA DE SÁ SANTANA NERY PEREIRA Enfermeira 349.040 – ENF
LAÍS BEZERRA DA SILVA Enfermeira 442.170 – ENF
ALEXANDRE FREDERICO DE ANDRADE FERREIRA Enfermeiro 331.300 – ENF
NATALYNE CLEMENTE DE ALMEIDA LIMA Enfermeira 440.596 – ENF

 

A comissão decidiu pelo DEFERIMENTO, tendo em vista que todos os integrantes da chapa preenchem os requisitos formais requeridos pelo Código Eleitoral, bem como a documentação apresentada encontra-se de acordo com as exigências ali estabelecidas.

Chapa 3 – Quadro I – denominada “Gestão compartilhada Visando Soluções”, composta pelos membros:

TADEU JUDSON DE SOUZA LEÃO NETA – REPRESENTANTE Enfermeiro 315.842 – ENF
ROSÂNGELA DE SOUZA AMARAL – SUBSTITUTA Enfermeira 088.327- ENF
JONATAN MATISON CAVALCANTE DA SILVA Enfermeiro 382.102 – ENF
EVA MARIA VICENTE DA SILVA Enfermeira 066.618 – ENF
ROSÂNGELA CRISTINA DA SILVA Enfermeira 315.492- ENF
ADMA BELARMINO DE SOUSA Enfermeira 272.399 – ENF
VIVIA CONCEIÇÃO DA SILVA Enfermeira 166.736 – ENF
LUCIANA DOS SANTOS LOPES Enfermeira 340.567 – ENF
MICHELE NATÁLIA DE ARAÚJO FERNANDES Enfermeira 408.762 – ENF
KARLA CRISTINA LIRA DE ANDRADE Enfermeira 425.247 – ENF

 

A comissão decidiu pelo DEFERIMENTO, tendo em vista que todos os integrantes da chapa preenchem os requisitos formais requeridos pelo Código Eleitoral, bem como a documentação apresentada encontra-se de acordo com as exigências ali estabelecidas.

Chapa 4 – Quadro I – denominada “Movimento empoderamento da enfermagem pernambucana! Ressignificando a atuação do Coren-PE”, composta pelos membros:

JOSÉ RONALDO VASCONCELOS NUNES – – REPRESENTANTE Enfermeiro 130.600 – ENF
ELIANE FIDELIS GOMES – SUBSTITUTA Enfermeiro 066.061 – ENF
HÉRIKA DANTAS MODESTO PINHEIRO Enfermeiro 125.195 – ENF
GISELLE VIEIRA VIDAL Enfermeiro 301.794 – ENF
TATIANE ARCOVERDE PASSOS Enfermeiro 259.816 – ENF
RHAYZA RHAVENIA RODRIGUES Enfermeiro 411.932 – ENF
AMANDA TALITA OLIVEIRA FRUTUOSO DE SOUZA Enfermeiro 391.333 – ENF
LUIZ FERNANDO DE ANDRADE SILVA Enfermeiro 321.119 – ENF
VIVIANE SANTOS DE OLIVEIRA Enfermeiro 113.223 – ENF
BRENDA BASTOS DE LIMA COELHO Enfermeiro 329.963 – ENF

 

A comissão decidiu pelo DEFERIMENTO, tendo em vista que todos os integrantes da chapa preenchem os requisitos formais requeridos pelo Código Eleitoral, bem como a documentação apresentada encontra-se de acordo com as exigências ali estabelecidas.

Chapa 1 – Quadro II/III – denominada “Transformação”, composta pelos membros:

JOSÉ ALMIR ALVES DA SILVA Téc. de Enfermagem 556.853 – TE
EDUARDO DE ANDRADE QUINTAS Téc. de Enfermagem 737.745 – TE
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA SANTOS Téc. de Enfermagem 961.977 – TE
DIEGO FRANCISCO MORAES SILVA Téc. de Enfermagem 768.595- TE
ENI GOMES DA SILVA Téc. de Enfermagem 548.974- TE
LÁZARO LUIZ DOS RAMOS Téc. de Enfermagem 468.795 – TE
SEVERINA ETELVINA DA SILVA Téc. de Enfermagem 714.834- TE
SARA FONTES DA SILVA Téc. de Enfermagem 614.910 – TE

 

A comissão decidiu pelo DEFERIMENTO, tendo em vista que todos os integrantes da chapa preenchem os requisitos formais requeridos pelo Código Eleitoral, bem como a documentação apresentada encontra-se de acordo com as exigências ali estabelecidas.

Chapa 2 – Quadro II/III – denominada “Renova Coren”, composta pelos seguintes membros:

LUCIMAURO DANTAS DA SILVA Téc. de Enfermagem 247.528- TE
LARISSA VILELA DA SILVA Téc. de Enfermagem 868.604 – TE
EVERALDO GOMES DA SILVA EUFRÁSIO Téc. de Enfermagem 458.958 – TE
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA Téc. de Enfermagem 132.358 – TE
MARIA CORINA SANTOS DE SANT’ANA Téc. de Enfermagem 489.308 – TE
ERIKA VICENTE FERREIRA DE ALBUQUERQUE Téc. de Enfermagem 324.449 – TE
MARCELA DOS SANTOS CORDEIRO Téc. de Enfermagem 507.146 – TE
ELEINE MARIA FÉLIX DA SILVA Téc. de Enfermagem 304.847 – TE

 

A comissão decidiu pelo DEFERIMENTO, tendo em vista que todos os integrantes da chapa preenchem os requisitos formais requeridos pelo Código Eleitoral, bem como a documentação apresentada encontra-se de acordo com as exigências ali estabelecidas.

Chapa 3 – Quadro II/III – denominada “Gestão compartilhada Visando Soluções”, composta pelos membros:

JOSÉ DE LIMA SILVA Téc. de Enfermagem 233.541 – TE
LEONILDA MARIA DA CONCEIÇÃO Téc. de Enfermagem 630.217 – TE
DANIELLE MARIE SOARES NUNES Téc. de Enfermagem 510.053 – TE
PRISCILA GOMES DOS SANTOS Téc. de Enfermagem 899.622 – TE
DIEGO FERNANDES SILVA DE OLIVEIRA Téc. de Enfermagem 752.606 – TE
ZILDA DA SILVA CARNEIRO VASCONCELOS Téc. de Enfermagem 040.237 – TE
ADRIANA ALVES DA SILVA SANTOS Téc. de Enfermagem 756.567 – TE
PEDRO PAULO DA SILVA Téc. de Enfermagem 556.442 -TE

 

A comissão decidiu pelo INDEFERIMENTO, tendo em vista que a documentação apresentada, não está de acordo com as exigências do Código Eleitoral, conforme abaixo descrito:

  • Ausência da certidão negativa cível, quanto às ações de improbidade, expedida pelo oficial distribuidor da justiça estadual da comarca de Olinda, local em que firma seu domicílio residencial, da candidata ZILDA DA SILVA CARNEIRO VASCONCELOS, nos termos dos art.31, IV.

Por todo exposto acima, por decisão unanime, a comissão decidiu pelo INDEFERIMENTO da presente chapa.

Chapa 4 – Quadro II/III – denominada “Movimento empoderamento da enfermagem pernambucana! Ressignificando a atuação do Coren-PE”, composta pelos membros:

CÍCERA DOS SANTOS GÓIS MONTEIRO Téc. de Enfermagem 227.068 – TE
FÁBIO ROBERTO DA COSTA LINS Téc. de Enfermagem 265.382 – TE
PRISCILA DE PAULA PESSOA Téc. de Enfermagem 214.069 – TE
VERÔNICA MARIA DE OLIVEIRA MAGALHÃES Aux. de Enfermagem 105.617 – AUX
ÂNGELA NUNES DE SOUZA SILVA Téc. de Enfermagem 336.544 – TE
CINTIA CRISTINA MENEZES BEZERRA Téc. de Enfermagem 418.138 – TE
LINDIVALDO DIAS DO NASCIMENTO Téc. de Enfermagem 365.879 – TE
ANDREIA FERNANDA DA COSTA LIMA Téc. de Enfermagem 077.864 – TE

 

A comissão decidiu pelo INDEFERIMENTO, tendo em vista que a documentação apresentada, bem como os requisitos formais, não estão de acordo com as exigências do Código Eleitoral, conforme abaixo descrito:

  • Existência de débito no sistema Cofen/Coren, de acordo com a certidão do Coren – PE apresentada pela candidata ÂNGELA NUNES DE SOUZA SILVA, nos termos dos art.14, III e §1°, II, do Código Eleitoral.
  • Desistência à candidatura de conselheira suplente, da candidata ÂNGELA NUNES DE SOUZA SILVA, tornando a chapa incompleta para o pleito eleitoral, nos termos do art. 24, do Código Eleitoral.

Por todo exposto acima, por decisão unanime, a comissão decidiu pelo INDEFERIMENTO da presente chapa.

 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Por fim, esta comissão esclarece que de acordo com a Resolução COFEN Nº 612/2019, nos seus artigos 31 e 32, §2° e §3°, ao verificar que no pedido de inscrição das chapas havia erros sanáveis, decidiu baixar os autos em diligência para que os representantes ou substitutos das chapas procedessem com a emenda ou complementação do pedido inicial e juntasse os documentos faltantes no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição.

Findos os prazos e concluída a análise dos pedidos de inscrição, as chapas: Chapa 1 – Quadro I – denominada “Transformação”, Chapa 2 – Quadro I – denominada “Renova Coren”,  Chapa 3 – Quadro I – denominada “Gestão compartilhada Visando Soluções”, Chapa 4 – Quadro I – denominada “Movimento empoderamento da enfermagem pernambucana! Ressignificando a atuação do Coren-PE”, Chapa 1 – Quadro II/III– denominada “Transformação” e a Chapa 2 – Quadro II/III – denominada “Renova Coren” responderam integralmente aos requisitos previstos na Resolução COFEN Nº 612/2019 – Código Eleitoral.

A Comissão Eleitoral do COREN/PE informa à comunidade de Enfermagem de Pernambuco o que se segue:

  1. Para solicitação de cópia do Processo Eleitoral, as chapas deverão enviar requerimento à comissão eleitoral através do e-mail comissaoeleitoral2020pe@coren-pe.gov.br, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da publicação do edital n° 2, nos termos do artigo 33, §3º da Resolução Cofen nº612/2019.
  2. A documentação será disponibilizada digitalizada por meio eletrônico, não podendo tal documentação ser retirada da sede do COREN/PE.
  3. Nos termos do artigo 34 da Resolução COFEN Nº 612/2019, inicia-se a partir da publicação do presente edital, o prazo de 3 (três) dias, para que qualquer profissional inscrito no COREN/PE, ofereça impugnação.

 

Recife, 14 de setembro de 2020.

Danielle Mariane Gondim Malta
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL

Débora Guerra de Oliveira
MEMBRO DA COMISSÃO ELEITORAL

Gabriela Medeiros Salustiano
MEMBRO DA COMISSÃO ELEITORAL

EDITAL-ELEITORAL-Nº02-2020-1