Eleições 2020
EDITAL ELEITORAL Nº 02 – Processo Eleitoral – Triênio 2021/2023
A Comissão Eleitoral constituída pelas portarias n° 111/2020 e 174/2020, publicada no DOU em 14 de julho de 2020, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no artigo 33 do Código Eleitoral do Conselho Federal de Enfermagem e dos Conselhos Regionais de Enfermagem, vem tornar público que foram protocolados 8 (oito) pedidos de inscrição de chapas, sendo 4 (quatro) para o quadro I e 4 (quatro) para o quadro II/III. Após análise detalhada dos requisitos formais, das condições de elegibilidade e dos documentos protocolados pelas chapas, respeitando os dispostos nos artigos 4°, 8°, 13, 14, 30 e 31 do Código Eleitoral, em cumprimento ao previsto dos artigos 32 e 33 do mesmo código, esta comissão proferiu decisão quanto aos pedidos de inscrição de chapa, fundada nos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Chapa 1 – Quadro I – denominada “Transformação”, composta pelos membros:
JOSÉ GILMAR COSTA DE SOUZA JÚNIOR – REPRESENTANTE | Enfermeiro | 120.107 – ENF |
ANA PAULA OCHOA SANTOS – SUBSTITUTA | Enfermeira | 39.233 – ENF |
ISABELLE DE OLIVEIRA BRAGA | Enfermeira | 358.041 – ENF |
THAISE TORRES DE ALBUQUERQUE | Enfermeira | 428.546 – ENF |
SUZANA SANTOS DA COSTA | Enfermeira | 336.928 – ENF |
ANA CAROLINE NOVAIS SOARES | Enfermeira | 118.178 – ENF |
ARACELE TENÓRIO DE ALMEIDA E CAVALCANTI | Enfermeira | 115.210 – ENF |
GIDELSON GABRIEL GOMES | Enfermeiro | 334.668 – ENF |
JOÃO ANTÔNIO BEZERRA MAGALHÃES ANTUNES | Enfermeiro | 382.101 – ENF |
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUZA | Enfermeiro | 124.622 – ENF |
A comissão decidiu pelo DEFERIMENTO, tendo em vista que todos os integrantes da chapa preenchem os requisitos formais requeridos pelo Código Eleitoral, bem como a documentação apresentada encontra-se de acordo com as exigências ali estabelecidas.
Chapa 2 – Quadro I – denominada “Renova Coren”, composta pelos membros:
LEIDJANE DA SILVA VIRÃES NETA – REPRESENTANTE | Enfermeira | 108.989 – ENF |
FRANCISCA NORMA LAURIA FREIRE – SUBSTITUTA | Enfermeira | 030.268 – ENF |
MARIA ZILDA DA SILVA UCHOA CAVALCANTI | Enfermeira | 084.100 – ENF |
JADSON MENDONÇA GALINDO | Enfermeiro | 238.743 – ENF |
CYNTHIA ANGÉLICA RAMOS DE OLIVEIRA DOURADO | Enfermeira | 198.979 – ENF |
ANA MARIA DOS SANTOS TEIXEIRA | Enfermeira | 032.412 – ENF |
MIRELA DIANA DE SÁ SANTANA NERY PEREIRA | Enfermeira | 349.040 – ENF |
LAÍS BEZERRA DA SILVA | Enfermeira | 442.170 – ENF |
ALEXANDRE FREDERICO DE ANDRADE FERREIRA | Enfermeiro | 331.300 – ENF |
NATALYNE CLEMENTE DE ALMEIDA LIMA | Enfermeira | 440.596 – ENF |
A comissão decidiu pelo DEFERIMENTO, tendo em vista que todos os integrantes da chapa preenchem os requisitos formais requeridos pelo Código Eleitoral, bem como a documentação apresentada encontra-se de acordo com as exigências ali estabelecidas.
Chapa 3 – Quadro I – denominada “Gestão compartilhada Visando Soluções”, composta pelos membros:
TADEU JUDSON DE SOUZA LEÃO NETA – REPRESENTANTE | Enfermeiro | 315.842 – ENF |
ROSÂNGELA DE SOUZA AMARAL – SUBSTITUTA | Enfermeira | 088.327- ENF |
JONATAN MATISON CAVALCANTE DA SILVA | Enfermeiro | 382.102 – ENF |
EVA MARIA VICENTE DA SILVA | Enfermeira | 066.618 – ENF |
ROSÂNGELA CRISTINA DA SILVA | Enfermeira | 315.492- ENF |
ADMA BELARMINO DE SOUSA | Enfermeira | 272.399 – ENF |
VIVIA CONCEIÇÃO DA SILVA | Enfermeira | 166.736 – ENF |
LUCIANA DOS SANTOS LOPES | Enfermeira | 340.567 – ENF |
MICHELE NATÁLIA DE ARAÚJO FERNANDES | Enfermeira | 408.762 – ENF |
KARLA CRISTINA LIRA DE ANDRADE | Enfermeira | 425.247 – ENF |
A comissão decidiu pelo DEFERIMENTO, tendo em vista que todos os integrantes da chapa preenchem os requisitos formais requeridos pelo Código Eleitoral, bem como a documentação apresentada encontra-se de acordo com as exigências ali estabelecidas.
Chapa 4 – Quadro I – denominada “Movimento empoderamento da enfermagem pernambucana! Ressignificando a atuação do Coren-PE”, composta pelos membros:
JOSÉ RONALDO VASCONCELOS NUNES – – REPRESENTANTE | Enfermeiro | 130.600 – ENF |
ELIANE FIDELIS GOMES – SUBSTITUTA | Enfermeiro | 066.061 – ENF |
HÉRIKA DANTAS MODESTO PINHEIRO | Enfermeiro | 125.195 – ENF |
GISELLE VIEIRA VIDAL | Enfermeiro | 301.794 – ENF |
TATIANE ARCOVERDE PASSOS | Enfermeiro | 259.816 – ENF |
RHAYZA RHAVENIA RODRIGUES | Enfermeiro | 411.932 – ENF |
AMANDA TALITA OLIVEIRA FRUTUOSO DE SOUZA | Enfermeiro | 391.333 – ENF |
LUIZ FERNANDO DE ANDRADE SILVA | Enfermeiro | 321.119 – ENF |
VIVIANE SANTOS DE OLIVEIRA | Enfermeiro | 113.223 – ENF |
BRENDA BASTOS DE LIMA COELHO | Enfermeiro | 329.963 – ENF |
A comissão decidiu pelo DEFERIMENTO, tendo em vista que todos os integrantes da chapa preenchem os requisitos formais requeridos pelo Código Eleitoral, bem como a documentação apresentada encontra-se de acordo com as exigências ali estabelecidas.
Chapa 1 – Quadro II/III – denominada “Transformação”, composta pelos membros:
JOSÉ ALMIR ALVES DA SILVA | Téc. de Enfermagem | 556.853 – TE |
EDUARDO DE ANDRADE QUINTAS | Téc. de Enfermagem | 737.745 – TE |
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA SANTOS | Téc. de Enfermagem | 961.977 – TE |
DIEGO FRANCISCO MORAES SILVA | Téc. de Enfermagem | 768.595- TE |
ENI GOMES DA SILVA | Téc. de Enfermagem | 548.974- TE |
LÁZARO LUIZ DOS RAMOS | Téc. de Enfermagem | 468.795 – TE |
SEVERINA ETELVINA DA SILVA | Téc. de Enfermagem | 714.834- TE |
SARA FONTES DA SILVA | Téc. de Enfermagem | 614.910 – TE |
A comissão decidiu pelo DEFERIMENTO, tendo em vista que todos os integrantes da chapa preenchem os requisitos formais requeridos pelo Código Eleitoral, bem como a documentação apresentada encontra-se de acordo com as exigências ali estabelecidas.
Chapa 2 – Quadro II/III – denominada “Renova Coren”, composta pelos seguintes membros:
LUCIMAURO DANTAS DA SILVA | Téc. de Enfermagem | 247.528- TE |
LARISSA VILELA DA SILVA | Téc. de Enfermagem | 868.604 – TE |
EVERALDO GOMES DA SILVA EUFRÁSIO | Téc. de Enfermagem | 458.958 – TE |
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA | Téc. de Enfermagem | 132.358 – TE |
MARIA CORINA SANTOS DE SANT’ANA | Téc. de Enfermagem | 489.308 – TE |
ERIKA VICENTE FERREIRA DE ALBUQUERQUE | Téc. de Enfermagem | 324.449 – TE |
MARCELA DOS SANTOS CORDEIRO | Téc. de Enfermagem | 507.146 – TE |
ELEINE MARIA FÉLIX DA SILVA | Téc. de Enfermagem | 304.847 – TE |
A comissão decidiu pelo DEFERIMENTO, tendo em vista que todos os integrantes da chapa preenchem os requisitos formais requeridos pelo Código Eleitoral, bem como a documentação apresentada encontra-se de acordo com as exigências ali estabelecidas.
Chapa 3 – Quadro II/III – denominada “Gestão compartilhada Visando Soluções”, composta pelos membros:
JOSÉ DE LIMA SILVA | Téc. de Enfermagem | 233.541 – TE |
LEONILDA MARIA DA CONCEIÇÃO | Téc. de Enfermagem | 630.217 – TE |
DANIELLE MARIE SOARES NUNES | Téc. de Enfermagem | 510.053 – TE |
PRISCILA GOMES DOS SANTOS | Téc. de Enfermagem | 899.622 – TE |
DIEGO FERNANDES SILVA DE OLIVEIRA | Téc. de Enfermagem | 752.606 – TE |
ZILDA DA SILVA CARNEIRO VASCONCELOS | Téc. de Enfermagem | 040.237 – TE |
ADRIANA ALVES DA SILVA SANTOS | Téc. de Enfermagem | 756.567 – TE |
PEDRO PAULO DA SILVA | Téc. de Enfermagem | 556.442 -TE |
A comissão decidiu pelo INDEFERIMENTO, tendo em vista que a documentação apresentada, não está de acordo com as exigências do Código Eleitoral, conforme abaixo descrito:
- Ausência da certidão negativa cível, quanto às ações de improbidade, expedida pelo oficial distribuidor da justiça estadual da comarca de Olinda, local em que firma seu domicílio residencial, da candidata ZILDA DA SILVA CARNEIRO VASCONCELOS, nos termos dos art.31, IV.
Por todo exposto acima, por decisão unanime, a comissão decidiu pelo INDEFERIMENTO da presente chapa.
Chapa 4 – Quadro II/III – denominada “Movimento empoderamento da enfermagem pernambucana! Ressignificando a atuação do Coren-PE”, composta pelos membros:
CÍCERA DOS SANTOS GÓIS MONTEIRO | Téc. de Enfermagem | 227.068 – TE |
FÁBIO ROBERTO DA COSTA LINS | Téc. de Enfermagem | 265.382 – TE |
PRISCILA DE PAULA PESSOA | Téc. de Enfermagem | 214.069 – TE |
VERÔNICA MARIA DE OLIVEIRA MAGALHÃES | Aux. de Enfermagem | 105.617 – AUX |
ÂNGELA NUNES DE SOUZA SILVA | Téc. de Enfermagem | 336.544 – TE |
CINTIA CRISTINA MENEZES BEZERRA | Téc. de Enfermagem | 418.138 – TE |
LINDIVALDO DIAS DO NASCIMENTO | Téc. de Enfermagem | 365.879 – TE |
ANDREIA FERNANDA DA COSTA LIMA | Téc. de Enfermagem | 077.864 – TE |
A comissão decidiu pelo INDEFERIMENTO, tendo em vista que a documentação apresentada, bem como os requisitos formais, não estão de acordo com as exigências do Código Eleitoral, conforme abaixo descrito:
- Existência de débito no sistema Cofen/Coren, de acordo com a certidão do Coren – PE apresentada pela candidata ÂNGELA NUNES DE SOUZA SILVA, nos termos dos art.14, III e §1°, II, do Código Eleitoral.
- Desistência à candidatura de conselheira suplente, da candidata ÂNGELA NUNES DE SOUZA SILVA, tornando a chapa incompleta para o pleito eleitoral, nos termos do art. 24, do Código Eleitoral.
Por todo exposto acima, por decisão unanime, a comissão decidiu pelo INDEFERIMENTO da presente chapa.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Por fim, esta comissão esclarece que de acordo com a Resolução COFEN Nº 612/2019, nos seus artigos 31 e 32, §2° e §3°, ao verificar que no pedido de inscrição das chapas havia erros sanáveis, decidiu baixar os autos em diligência para que os representantes ou substitutos das chapas procedessem com a emenda ou complementação do pedido inicial e juntasse os documentos faltantes no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição.
Findos os prazos e concluída a análise dos pedidos de inscrição, as chapas: Chapa 1 – Quadro I – denominada “Transformação”, Chapa 2 – Quadro I – denominada “Renova Coren”, Chapa 3 – Quadro I – denominada “Gestão compartilhada Visando Soluções”, Chapa 4 – Quadro I – denominada “Movimento empoderamento da enfermagem pernambucana! Ressignificando a atuação do Coren-PE”, Chapa 1 – Quadro II/III– denominada “Transformação” e a Chapa 2 – Quadro II/III – denominada “Renova Coren” responderam integralmente aos requisitos previstos na Resolução COFEN Nº 612/2019 – Código Eleitoral.
A Comissão Eleitoral do COREN/PE informa à comunidade de Enfermagem de Pernambuco o que se segue:
- Para solicitação de cópia do Processo Eleitoral, as chapas deverão enviar requerimento à comissão eleitoral através do e-mail comissaoeleitoral2020pe@coren-pe.gov.br, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da publicação do edital n° 2, nos termos do artigo 33, §3º da Resolução Cofen nº612/2019.
- A documentação será disponibilizada digitalizada por meio eletrônico, não podendo tal documentação ser retirada da sede do COREN/PE.
- Nos termos do artigo 34 da Resolução COFEN Nº 612/2019, inicia-se a partir da publicação do presente edital, o prazo de 3 (três) dias, para que qualquer profissional inscrito no COREN/PE, ofereça impugnação.
Recife, 14 de setembro de 2020.
Danielle Mariane Gondim Malta
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
Débora Guerra de Oliveira
MEMBRO DA COMISSÃO ELEITORAL
Gabriela Medeiros Salustiano
MEMBRO DA COMISSÃO ELEITORAL