21 de dezembro de 2024

EleiçõesEleições 2020

Eleições 2020

EDITAL ELEITORAL Nº 01 – Processo Eleitoral – Triênio 2021/2023

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco – Coren-PE, considerando a previsão constante no artigo 5º do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Coren’s aprovado pela Resolução Cofen nº 612/2019 – CONVOCA ASSEMBLEIA GERAL PARA AS ELEIÇÕES DESTINADAS À COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DO COREN-PE – Triênio 2021/2023, que ocorrerão por meio eletrônico na rede mundial de computadores (internet), iniciando-se às 08h do dia 08/11/2020 até às 07h59min do dia 09/11/2020. Diante disto, abre-se o prazo para inscrição de chapas para o Quadro I e Quadros II e III, iniciando-se o período de tais inscrições em 31/07/2020 e encerrando-se em 19/08/2020, devendo os requerimentos de inscrição de chapas ser protocolados na Secretaria Geral da Sede do Coren-PE, situado à Rua José Bonifácio, nº 62, Madalena, Recife/PE, no horário das 8h às 17h. O mandato a ser cumprido pelos eleitos terá duração de 03 (três) anos, iniciando-se o próximo triênio em 01/01/2021 e encerrando-se em 31/12/2023. Os interessados em concorrer ao pleito eleitoral deverão organizar-se em chapas compostas com candidatos a membros efetivos e suplentes. As chapas do Quadro I devem ser compostas de 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) membros suplentes, e as chapas dos Quadros II e III devem ser compostas de 04 (quatro) membros efetivos e 04 (quatro) membros suplentes. A comissão designada pelas Portarias Coren-PE nº 111/2020 e nº 174/2020 é composta pelos seguintes membros: Danielle Mariane Gondim Malta, Coren-PE nº 112004-ENF (Presidente), Débora Guerrra de Oliveira, Coren-PE nº 324217-ENF (Membro) e Gabriela Medeiros Salustiano, Coren-PE nº 91827-ENF (membro). Caberá à comissão eleitoral executar e fazer cumprir todos os atos destinados à realização das eleições, como expedição de editais e outras publicações necessárias, planejar, coordenar, organizar e supervisionar os atos eleitorais, deferir ou indeferir requerimentos de sua competência formulados no processo, inclusive decidir sobre os pedidos de inscrição de chapas e sobre as demais questões incidentais, julgar impugnações, emitir relatórios conclusivos sobre matérias postas a sua análise e encaminhar o processo eleitoral para o plenário do conselho regional para homologação, bem como dar posse aos eleitos, conforme previsto no art. 19, §2º do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Coren’s aprovado pela Resolução Cofen nº 612/2019.

Recife-PE,  30 de julho de 2020.

Marcleide Correia e Sá Cavalcanti
Coren-PE  nº  193737-ENF
Presidente

Edital-nº-I